A decisão do tribunal é clara: os factos alegados pela Segurança Social, segundo a qual a Misericórdia “forneceu refeições gratuitas” às suas trabalhadoras “não se comprovou”. Pelo que a fatura superior a 13 mil euros que o Estado pretendia cobrar não deverá ser paga.
“Efetivamente, ainda que não lhes tenha sido proibido o consumo de refeição, ficou provado que, por regra, nenhuma das trabalhadoras usufruiu de qualquer refeição (…) sendo que regra passou a ser cada uma levar de casa essas refeições”.
O caso resultou de uma inspeção do Centro Distrital de Évora da Segurança Social ao lar da Santa Casa da Misericórdia de Évora-Monte que incidiu entre os anos de 2020 e 2023, um período marcado pela pandemia de covid-19. Segundo a Misericórdia, nesse perío- do as trabalhadoras “deixaram de ter acesso ao refeitório e às áreas comuns, tomando as suas refeições no exterior, e trazendo essas refeições de suas casas”.
Como forma de compensação, foi decidido atribuir-lhes um “valor residual” de 2,5 euros diários, posteriormente aumentado para 3,5 euros “que colmatasse as despesas acrescidas com aquelas pequenas refeições”.
No entendimento da Santa Casa, “não houve qualquer duplicação de pagamento de subsídio de refeição”, ao contrário do que defendia a Segurança Social, segundo o qual estava a ser dada aos 28 trabalhadores da instituição “uma refeição gratuitamente, verificando-se uma duplicação do pagamento desses subsídio [de almoço] – em espécie e em dinheiro”.
Ou seja, defendia a inspeção, os valores processados como subsídio de refeição “deveriam ser considerados como remuneração/ rendimento, e, por isso, passíveis de incidência contributiva para a Segurança Social, devendo figurar como “diferenças de remunerações”. A fatura ascendia a cerca de 18 mil euros, incluindo juros.
De acordo com a sentença, a alegada “duplicação de pagamento”, num valor de quase 40 mil euros, não ficou provada. Para a convicção do tribunal contribuiu a “análise crítica” aos documentos entregues pela Misericórdia, bem como as “declarações de parte e os depoimentos das testemunhas” que foram “todos eles coerentes entre si, foram credíveis, e verosímeis, atendo às circunstâncias de conhecimento público, vividas por todos durante o período da pandemia, período com o qual coincidiram as liquidações impugnadas”.
“Durante dois anos e meio nunca recebemos uma visita da Segurança Social, mas as- sim que acaba a pandemia… pimba. A única coisa que encontram são duas ou três funcionárias a almoçar e lá vem uma conta de 18 mil euros por lhes darmos uma ajuda para uma despesa extraordinária”, disse o provedor da Misericórdia, Manuel Ribeiro, aquando da divulgação do caso na Alentejo Ilustrado e no Brados do Alentejo.