António Danado: “A propósito do veto político à reposição das freguesias”

A opinião de António Danado, advogado, presidente da União de Freguesias de Nossa Senhora da Vila, Nossa Senhora do Bispo e Silveiras (Montemor-o-Novo) e vogal do conselho diretivo da Associação Nacional de Freguesias (Anafre)

O Presidente da República, contra tudo o que se faria esperar e contra a larga maioria dos deputados da Assembleia da República decidiu vetar politicamente a lei que veio permitir executar, pelo menos, o regime simplificado de reposição de freguesias previsto no artigo 25.º da Lei 39/2021.

Cabe-nos agora tomar posições. E com o devido respeito, à semelhança do que foi feito em 2012/2013, em que a Associação Nacional de Freguesias (Anafre), e as freguesias, tomaram parte e em que tive orgulho de participar ativamente temos que assumir uma posição pública de fundo. 

De que vale sermos condecorados, quando depois somos desrespeitados? 

Se tinha dúvidas sobre a capacidade das freguesias, o Presidente da República apenas tinha de perguntar à Anafre e às freguesias opinião sobre o assunto. Provavelmente, seria a entidade mais capaz de responder a eventuais dúvidas que foram colocadas.

Entendeu não o fazer e, pior, na comunicação pública em que decide devolver o diploma à Assembleia da República apenas vem invocar questões de contexto conjuntural, não invocando qualquer razão de natureza legal ou constitucional. 

Será que se esquece que, em 2013, a Lei 11-A foi publicada em 28 de janeiro?

Será que se esquece que a Lei 75/2013 e a Lei 73/2013 (competências e finanças locais) foram publicadas em plena campanha eleitoral para as autárquicas de 2013, sendo que os candidatos só se aperceberam das mesmas já depois de terem sido eleitos.

Mas para essas houve tempo para tudo.

Para responder à vontade das populações é que não.

Regozijo-me com o facto do PS e dos demais partidos da esquerda parlamentar já terem concordado com o agendamento rápido do assunto na Assembleia da República. Esperemos que os demais partidos mantenham a sua posição inicial, nomeadamente, o PSD e o CDS, partidos que têm relevância ao nível autárquico, que não é percetível no Chega ou na IL.

Mas a verdade é que as dúvidas transmitidas pelo Presidente da República não têm qualquer razão de ser, ou mesmo, de ciência. Senão vejamos.

No tocante às primeiras dúvidas é o próprio que as afasta como justificação para não promulgar, acabando por se fixar apenas na dúvida quanto ao tempo e ao momento em que a Lei é aprovada. 

Com o devido respeito, ou o Presidente não sabe o que anda a fazer ou não sabe ler a Lei 39/2021 que o próprio promulgou, com a indicação de que a mesma, no tocante ao regime especial do artigo 25.º, apenas poderia ser aplicada para as eleições autárquicas de 2025.

Ora, a não promulgação da Lei, preclude o direito à utilização do artigo 25.º, ou seja, do regime especial e simplificado, colocando em causa a vontade dos autarcas e das populações. 

A não promulgação vai coartar o direito daquelas populações verem eleitas as suas autarquias locais de proximidade e de, finalmente, repor a verdade política e a melhor resposta às necessidades das populações. Não podemos colocar em causa um direito constitucional do Presidente da República, tal como resulta do artigo 136.º, n.º1 da Constituição da República Portuguesa, mas politicamente podemos e devemos discordar do mesmo, e entender que a atitude do Presidente da República demonstra uma falta de lealdade institucional para com a Anafre, para com o poder local democrático, e para com as populações e autarcas que criaram expectativas e acreditaram na palavra do mesmo quando promulgou a Lei 39/2021.

Expectativas que se tornaram legítimas quando, na Assembleia da República, apenas a Iniciativa Liberal, sem representação autárquica de relevo, votou contra o projeto de Lei subscrito pelo PSD, PS, PCP, Livre, BE. O Chega acabou por se abster num processo de várias votações no âmbito do Grupo de Trabalho e da 13.ª Comissão, com alternativas entre votos a favor em alguns casos, votos contra noutros e abstenções em outros. 

Ora, cabe a palavra, de novo, tal como escreveu o Presidente da República, aos Srs. Deputados. 

Que se chegue a acordo rapidamente para que o Decreto seja votado já na próxima sessão plenária, sem qualquer alteração e devolvido ao Presidente da República para promulgação, bem sabendo o mesmo que só lhe restarão duas alternativas: ou remete o diploma para o Tribunal Constitucional, por entender haver normas, no mesmo, que possa ferir princípios constitucionais, ou o promulga. 

Não tendo invocado, de momento, qualquer erro nas normas propostas, somos do entendimento que, no caso concreto, deveremos estar perante a promulgação imediata pelo Sr. Presidente da República e assim, com os prazos ainda mais curtos, mas ainda exequível, que tudo seja devida e atempadamente preparado para a reposição das freguesias. 

Para isso, contarão, certamente, com a Anafre, com as freguesias (que nunca viraram as costas à luta) e com este que escreve estas breves palavras de revolta.

A luta continua!

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