O Parlamento voltou hoje a aprovar a reposição de 302 freguesias por desagregação de 135 uniões de freguesia, depois de o decreto ter sido vetado pelo Presidente da República.
O diploma terá agora de ser enviado novamente para promulgação do Presidente Marcelo Rebelo de Sousa, que, de acordo com a Constituição, terá de o promulgar no prazo de oito dias a contar da data da sua receção.
“Nós tivemos uma conversa com o Sr. Presidente da Assembleia da República. Ele garantiu-nos que amanhã [sexta-feira] enviará para o sr. Presidente da República a decisão de hoje. Logo que eu tenha conhecimento que está enviada, telefonarei ao sr. Presidente da República para que possa promulgar a lei no dia imediato, ou seja, na próxima segunda-feira”, disse à agência Lusa o presidente da Anafre, Jorge Veloso.
O autarca explicou que a indecisão relativamente à permanência do Governo e a eventualidade de convocação de eleições legislativas caso a moção de confiança ao Governo, agendada para terça-feira, seja rejeitada, pode atrasar o processo das freguesias, pelo que pede celeridade.
“Nós não queremos que isso suceda, porque pode ser complicado. Percebemos que não faz sentido que esta desagregação funcione já para as eleições legislativas, mas [queremos] que continue na direção de apontarmos para as eleições autárquicas e que a desagregação já esteja a funcionar nessa altura”, disse.