No Alentejo serão 19 as Uniões de Freguesias a desagregar

O Parlamento reconfirmou o decreto para a desagregação de 135 uniões de freguesia e consequente reposição de 302 destas autarquias segundo os limites territoriais que tinham antes da reforma administrativa de 2013. No Alentejo há 19 Uniões de Freguesias que serão desagregadas.

O decreto foi aprovado em 17 de janeiro, mas foi devolvido ao Parlamento, sem promulgação, pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, em 12 de fevereiro. Com a confirmação do diploma pelos deputados, o Chefe de Estado terá de promulgar a reposição de freguesias no prazo de oito dias a contar da data da sua receção.

Após a promulgação, o diploma tem de ser publicado até seis meses antes das autárquicas, previstas para o final de setembro ou início de outubro deste ano.

O diploma tem em conta os processos de 135 pedidos de reversão, quase todos de uniões de freguesias de Portugal continental, mas também repõe freguesias que tinham sido extintas, como a de Brenha, na Figueira da Foz, e a de Bicos, em Odemira.

Segundo o enunciado, nos próximos meses existirá um trabalho intenso para preparar a reposição das freguesias a tempo de serem incluídas nas próximas eleições autárquicas.

O diploma estabelece que serão criadas Comissões de Instalação das novas freguesias e ainda Comissões de Extinção das atuais uniões de freguesia. Os executivos atualmente em exercício nas juntas de freguesia manter-se-ão em funções até à realização das próximas autárquicas.

Em 2013, Portugal reduziu 1.168 freguesias do continente, de 4.260 para as atuais 3.092, por imposição da ‘troika’ em 2012, que deixou de fora as regiões autónomas.

O decreto seguiu um mecanismo especial, simplificado e transitório de criação de freguesias, inscrito no Regime Jurídico de Criação, Modificação ou Extinção de Freguesias, de 2021, especificamente destinado a freguesias agregadas em 2013 que pretendessem separar-se.

Esta é a lista das 19 Uniões de Freguesias (UF) ou freguesias que vão ser desagregadas ou ceder território para que freguesias extintas possam ser repostas na situação em que estavam antes da reforma administrativa de 2013:

Distrito de Beja

Aljustrel:

UF de Aljustrel e Rio de Moinhos (na fotografia)

Almodôvar:

UF de Almodôvar e Graça dos Padrões

UF de Santa Clara-a-Nova e Gomes Aires

Ferreira do Alentejo:

UF de Alfundão e Peroguarda

UF de Ferreira do Alentejo e Canhestros

Moura:

UF de Safara e Santo Aleixo da Restauração

Odemira:

Freguesia de Colos (cede território para repor a extinta freguesia de Bicos)

Freguesia de Vale de Santiago (cede território para repor a extinta freguesia de Bicos)

Ourique:

UF de Garvão e Santa Luzia

Serpa:

UF de Vila Nova de S. Bento e Vale de Vargo

Distrito de Évora

Arraiolos:

UF de Gafanhoeira (São Pedro) e Sabugueiro

Montemor-o-Novo:

UF da Cortiçadas de Lavre e Lavre

UF de Nossa Senhora da Vila, Nossa Senhora do Bispo e Silveiras

Portel:

UF de Amieira e Alqueva

UF de São Bartolomeu do Outeiro e Oriola

Distrito de Portalegre

Elvas:

UF de Terrugem e Vila Boim

Ponte de Sor:

UF de Ponte de Sor, Tramaga e Vale de Açor

Distrito de Setúbal

Alcácer do Sal:

UF de Alcácer do Sal e Santa Susana

Santiago do Cacém:

UF de São Domingos e Vale de Água

Fotografia | Nuno Veiga/Lusa

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