Prisão preventiva para suspeito de maltratar a ex-namorada

O tribunal de Évora colocou em prisão preventiva homem, de 31 anos, suspeito da prática do crime de violência doméstica contra a ex-namorada de 20 anos, em Alcáçovas, Évora e Arraiolos.

Em comunicado publicado na página de Internet da Procuradoria-Geral Regional de Évora, o MP indicou que, na sequência da emissão de mandados de detenção fora de flagrante delito, o Ministério Público apresentou hoje o arguido a primeiro interrogatório judicial, “fortemente indiciado” pela prática de violência doméstica.

A indiciação, acrescentou o Ministério Público, foi “judicialmente reconhecida e determinou, a 12 de março”, que o suspeito ficasse “sujeito às medidas de coação de proibição de contactos, através de qualquer meio, direta ou por interposta pessoa, com a vítima e seus familiares” mediante fiscalização à distância, com um raio de distância (fixo e móvel) de 500 metros e ainda a proibição de permanecer nas localidades” de Alcáçovas e de Évora.

Contudo, segundo o Ministério Público, o arguido “desde 12 de março até ao dia 11 de maio incumpriu as proibições e voltou a importunar a vítima, desta vez, inclusive, movendo-lhe perseguição automóvel, provocando mesmo um acidente de viação com a viatura onde a vítima circulava”. Os factos mais recentes ocorreram em Arraiolos.

O Ministério Público acrescentou ainda que, após realizado o interrogatório e “novamente reconhecidos os evidentes perigos de continuação da atividade criminosa e de perturbação do inquérito, o MP promoveu novamente a aplicação de medida de coação de prisão preventiva, a qual mereceu a concordância do juiz de instrução criminal”.

As investigações prosseguem sob a direção do Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) de Évora (2.ª secção especializada) com a coadjuvação da GNR.

Este homem tinha sido detido em março, acusado de maltratar e ameaçar de morte a ex-namorada, tendo ficado proibido de contactar com a vítima. 

O MP acrescentou, na altura, que o suspeito se encontrava “fortemente indiciado de que, no decurso do relacionamento e após a separação, ocorrida em junho de 2024, maltratava física e psicologicamente a vítima, comportamentos que se intensificaram”, inclusive “com ameaças contra a vida da vítima e que determinaram a sua detenção”.

O Ministério Público adiantou ainda que após realizado o interrogatório e “verificados os perigos de continuação da atividade criminosa e de perturbação do inquérito”, o MP promoveu a aplicação de medida de coação privativa da liberdade (prisão preventiva)”.

Segundo o comunicado de 12 de março, o juiz de instrução decidiu sujeitar o arguido “a proibição de contactos, através de qualquer meio, direta ou por interposta pessoa, com a vítima e seus familiares”.

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