O Plano de Intervenção em Espaço Rural dos Montes da Comporta estabelece regras para ordenar uma área de 1.679 hectares, “integralmente classificada como solo rústico” e qualificada como espaços florestais.
O presidente da Câmara de Alcácer do Sal, Vítor Proença, diz que o plano visa “ordenar o espaço rural” daquela área, vendida como quintas, há cerca de 20 anos, pela Herdade da Comporta a cerca de 50 proprietários, com o objetivo é permitir a criação de “corredores ecológicos, uma boa proteção ambiental, da floresta, dos espaços circundantes [e de] vias de acesso”.
“Caso a Câmara não tivesse decidido avançar com este plano, que no fundo é um Plano de Pormenor para solo rústico, o que poderia acontecer era o desmando completo, a anarquia, com pedidos sucessivos para camas turísticas sem que toda aquela zona tivesse as condições apropriadas e ordenadas”, argumenta.
Mas o plano, aprovado pela Câmara e pela Assembleia Municipal de Alcácer do Sal, inclui também a intensificação dos empreendimentos turísticos, ao estabelecer “a intensidade turística máxima na área de intervenção de 3.100 camas, onde se incluem as camas contabilizadas como compromissos urbanísticos” anteriores e suspensos até à entrada em vigor do plano.
“Os promotores queriam bastante mais, mas [a autarquia] situou-se [neste] valor, de acordo com o número de camas que o município tem e dispõe”, sendo um número “apropriado para a zona em causa”, garante Vítor Proença, segundo o qual a Câmara “reparou que, por antecipação, não podia continuar a observar e a licenciar hipotéticos requerimentos de forma avulsa”.
E – continuou – “isto tinha de ter uma abordagem” para evitar ”que o terreno fosse retalhado, ficasse desordenado” e fosse definida “uma disciplina para os proprietários, entidades públicas e privadas”.
Para o autarca, “a grande vantagem” deste plano, em relação a outro solo rural ou rústico, é o “ordenamento desta área”, em termos de “caminhos, zonas de circulação para recolha de resíduos [e] vias infraestruturais que são indispensáveis para os proprietários que querem construir”. O plano “define o uso e a ocupação do solo” da área de intervenção e “estabelece as regras da sua execução”.
Os três eixos prioritários de atuação são economia e desenvolvimento local, sustentabilidade ambiental e valorização do território, governança e cooperação, sendo definidas ações para cada um deles.
Estabelece ainda a criação de “soluções sustentáveis de abastecimento de água, saneamento e gestão de resíduos, o entendimento entre proprietários sobre responsabilidades comuns”, assim como “a necessidade de assegurar a cooperação entre entidades públicas e privadas”.
Para avançar com o plano, cujo prazo de execução é de 10 anos, a câmara celebrou um contrato de urbanização com a Associação de Proprietários Agro-Florestais da Comporta, composta por cerca de 50 proprietários dos prédios situados na área de intervenção.
É a Associação “que vem desenvolvendo todo o trabalho, supervisionado por um conjunto numeroso de entidades, como a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo, a Agência Portuguesa do Ambiente, o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas”, refere ainda o autarca, segundo o qual “quem quer que seja proprietário de uma quinta ou um terreno está condicionado às regras” do plano, como “os índices de construção, o número de pisos, as distâncias [e] os perímetros”.