Alandroal protesta contra exclusão de apoios a vítimas de incêndios

O Município de Alandroal contestou a decisão do Governo de excluir os incêndios de junho e julho do regime de apoios, denunciando um “tratamento desigual” que deixa fora das indemnizações dezenas de agricultores e proprietários afetados por mais de dois mil hectares de área ardida.

A contestação foi enviada ao Ministério da Administração Interna. Em causa está a Resolução do Conselho de Ministros n.º 126-A/2025, de 28 de agosto, que não contempla os danos resultantes dos incêndios ocorridos no concelho nos dias 16 de junho e 8 de julho.

Segundo fonte autárquica, o fogo de 16 de junho devastou 642,2 hectares na freguesia de Capelins, enquanto o de 8 de julho atingiu 1.375,8 hectares, nas freguesias de Terena (São Pedro), Santiago Maior e União de Freguesias de Alandroal, afetando produtores agrícolas e pecuários.

Sobre o segundo incêndio, a mesma fonte lembra que “foi particularmente complicado, tendo tido larga cobertura mediática que deu bem conta da sua complexidade e dimensão, por existirem em simultâneo vários locais de fogo relativamente afastados uns dos outros”. Por esse motivo, acrescentou, “estamos a falar de várias herdades, proprietários e agricultores afetados e lesados”.

Embora a área ardida no concelho não atinja “os números colossais dos incêndios sentidos mais a Norte durante agosto”, a autarquia alerta que no Alandroal a propriedade “está mais associada à agricultura e pecuária e não tanto à floresta que domina a ocupação cultural ardida no Norte”. Assim, “o facto de no Alandroal se tratarem de danos em explorações agropecuárias (e não tanto em áreas florestais) conduz a que os prejuízos por área ardida sejam tendencialmente superiores”.

Por isso, a Câmara diz ter recebido “com total perplexidade” a resolução governamental, que “delimita a aplicação do Decreto-Lei n.º 98-A/2025, deixando de fora os danos resultantes dos incêndios ocorridos no concelho de Alandroal, visto considerar apenas grandes incêndios ocorridos no território nacional entre 26 de julho e 27 de agosto”.

De acordo com a mesma fonte, “esta delimitação exclui, tanto ao nível geográfico como temporal, os lesados pelos incêndios ocorridos no concelho de acederem às medidas de apoio previstas. Não só é injusto como se trata de uma ação do Governo que trata de forma desigual situações em tudo semelhantes. De certa forma, o Governo confere apoios e benefícios a uns ao mesmo tempo que exclui outros que sofreram danos em tudo semelhantes”.

A autarquia acrescenta ainda que tem conhecimento de “outros incêndios ocorridos no Alentejo que também ficam fora tanto do período como das freguesias consideradas para apuramento de prejuízos, compensações e indemnizações”.

Criticando a ausência de fundamentação, a Câmara sustenta: “Não havendo critério explicitado para a definição desta ‘janela temporal’, que discrimina negativamente o concelho de Alandroal, que é um dos territórios do país com mais área ardida em 2025, a autarquia solicitou ao Conselho de Ministros que reveja esta decisão e que alargue o período de abrangência da referida resolução, de forma a que os lesados pelos incêndios no seu território possam ser abrangidos pela mesma, repondo a justiça neste processo que já tanto sofrimento causou aos produtores locais e população do concelho de Alandroal”.

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