Alentejo com mais 100 hectares de novas vinhas autorizadas pelo Governo

O Governo autorizou a plantação de 100 hectares de novas vinhas no Alentejo para produção de vinhos com Denominação de Origem ou Indicação Geográfica, no âmbito do regime anual de atribuição de autorizações de plantação.

A nível nacional, e de acordo com um despacho do Ministério da Agricultura, foi fixada em 616 hectares a área máxima a considerar para as autorizações de plantação de novas vinhas este ano, 100 das quais no Alentejo.

Segundo o Governo, este valor corresponde a 0,36% da área total efetivamente plantada em 31 de julho de 2025.

A área agora delimitada vai ser distribuída prioritariamente pelas Regiões Vitivinícolas, até ao limite de 0,55% da área plantada com vinha em cada uma delas. Caso as regiões não atinjam esta percentagem, a área em causa será redistribuída por outras, cabendo ao Instituto da Vinha e do Vinho (IVV) definir os procedimentos a adotar.

O despacho, assinado pelo ministro da Agricultura, José Manuel Fernandes, define ainda um conjunto de outros limites para várias regiões, como, por exemplo, de 0,10 hectares para a produção de vinhos com Denominação de Origem (DO) Porto.

Estão ainda previstos 3,80 hectares para a produção de vinhos com DO Douro ou Indicação Geográfica (IG) Duriense, 0,10 hectares para vinhos sem direito a DO ou IG e 8,95 hectares para plantações com castas aptas à produção de vinhos da Madeira, com exceção das castas Tinta Negra e Caracol.

Para a produção de vinhos na região do Alentejo vão ser distribuídos 100 hectares, enquanto para a região do Algarve estão previstos três. Na Região dos Vinhos Verdes o máximo a distribuir é de 85 hectares.

Os candidatos a estas autorizações têm de possuir um documento válido para a utilização da superfície agrícola a ocupar com vinha e não podem possuir vinhas em situação irregular. Por outro lado, têm de fazer a sua inscrição ou a atualização dos dados da exploração no Sistema de Identificação do Parcelário.

Caso a superfície abrangida pelas candidaturas exceda o limite definido, é aplicado um máximo de 30 hectares por requerente. Se a autorização concedida ficar abaixo de 50% da superfície requerida, o candidato pode recusá-la no prazo de um mês.

Texto: Alentejo Ilustrado/Lusa | Fotografia: D.R.

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