A nível nacional, e de acordo com um despacho do Ministério da Agricultura, foi fixada em 616 hectares a área máxima a considerar para as autorizações de plantação de novas vinhas este ano, 100 das quais no Alentejo.
Segundo o Governo, este valor corresponde a 0,36% da área total efetivamente plantada em 31 de julho de 2025.
A área agora delimitada vai ser distribuída prioritariamente pelas Regiões Vitivinícolas, até ao limite de 0,55% da área plantada com vinha em cada uma delas. Caso as regiões não atinjam esta percentagem, a área em causa será redistribuída por outras, cabendo ao Instituto da Vinha e do Vinho (IVV) definir os procedimentos a adotar.
O despacho, assinado pelo ministro da Agricultura, José Manuel Fernandes, define ainda um conjunto de outros limites para várias regiões, como, por exemplo, de 0,10 hectares para a produção de vinhos com Denominação de Origem (DO) Porto.
Estão ainda previstos 3,80 hectares para a produção de vinhos com DO Douro ou Indicação Geográfica (IG) Duriense, 0,10 hectares para vinhos sem direito a DO ou IG e 8,95 hectares para plantações com castas aptas à produção de vinhos da Madeira, com exceção das castas Tinta Negra e Caracol.
Para a produção de vinhos na região do Alentejo vão ser distribuídos 100 hectares, enquanto para a região do Algarve estão previstos três. Na Região dos Vinhos Verdes o máximo a distribuir é de 85 hectares.
Os candidatos a estas autorizações têm de possuir um documento válido para a utilização da superfície agrícola a ocupar com vinha e não podem possuir vinhas em situação irregular. Por outro lado, têm de fazer a sua inscrição ou a atualização dos dados da exploração no Sistema de Identificação do Parcelário.
Caso a superfície abrangida pelas candidaturas exceda o limite definido, é aplicado um máximo de 30 hectares por requerente. Se a autorização concedida ficar abaixo de 50% da superfície requerida, o candidato pode recusá-la no prazo de um mês.
Texto: Alentejo Ilustrado/Lusa | Fotografia: D.R.












