A medida consta de um despacho hoje publicado pela Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde (DE-SNS), que abrange um conjunto de 12 unidades em todo o país.
Além do Alto Alentejo, integram o projeto as ULS de Arrábida, Arco Ribeirinho, Almada-Seixal, Amadora/Sintra, Estuário do Tejo, Lisboa Ocidental, Loures-Odivelas, Oeste, São José, Santa Maria e Algarve.
A iniciativa destina-se a garantir o acompanhamento de grávidas sem médico de família, sobretudo em territórios com menor cobertura de Medicina Geral e Familiar.
Entre os objetivos estão o reforço da acessibilidade e da equidade no acompanhamento da gravidez de baixo risco, a promoção da continuidade de cuidados durante a gestação e o puerpério (pós-parto) e a garantia de cuidados seguros e de qualidade, baseados nas orientações clínicas em vigor.
O despacho determina ainda a criação de uma comissão de acompanhamento, presidida por um representante da DE-SNS e composta por elementos de cada uma das ULS envolvidas, da Comissão Nacional da Saúde da Mulher, da Criança e do Adolescente, bem como por dois representantes da Ordem dos Médicos e dois da Ordem dos Enfermeiros.
Francisco Lucas Maria de Matos, vogal do conselho de gestão da DE-SNS, será o representante desta entidade na comissão.
No âmbito do projeto, as mulheres que planeiem engravidar deverão ter acesso a uma consulta pré-concecional no prazo máximo de 90 dias após a solicitação. Caso não seja possível garantir essa consulta com um médico de Medicina Geral e Familiar, poderá ser assegurada por um enfermeiro especialista em saúde materna e obstétrica.
Está igualmente previsto que a primeira consulta de vigilância da gravidez ocorra até às nove semanas e seis dias de gestação. Quando esse prazo não puder ser cumprido, a avaliação inicial deverá ser realizada por um enfermeiro especialista, a quem compete avaliar o risco da gravidez.












