Segundo a notificação do Tribunal Judicial da Comarca de Évora enviada aos advogados dos arguidos, o novo julgamento começa no dia 07 de abril, às 09h15, com a identificação e eventuais declarações dos acusados. Até 16 de junho, estão marcadas várias sessões para a inquirição das testemunhas que já tinham sido ouvidas no primeiro julgamento, como autarcas, empresários do setor dos mármores ou especialistas, entre outros.
Já as alegações finais estão agendadas para 17 de junho, às 09h15, de acordo com a calendarização que consta na notificação enviada aos advogados, assinada pelo presidente do coletivo que vai julgar o caso, o juiz Luís Mendonça e Cunha.
Num acórdão proferido em 25 de novembro passado, o Tribunal da Relação de Évora (TRE) mandou repetir o julgamento dos seis arguidos que tinham sido absolvidos no caso da derrocada da Estrada Municipal 255 (EM255), entre Borba e Vila Viçosa.
As desembargadoras que decidiram favoravelmente um recurso do Ministério Público (MP) sustentam que o acórdão da primeira instância apresenta uma contradição insanável na fundamentação da decisão e erro notório na apreciação da prova.
Em 21 de fevereiro de 2024, o coletivo do Tribunal de Évora liderado pela juíza Karolen Ramos da Silva Dias absolveu os seis arguidos de todos os crimes de que estavam acusados, entre os quais o então presidente da Câmara de Borba, António Anselmo, que estava pronunciado por cinco crimes de homicídio por omissão, e o também à altura vice-presidente da mesma autarquia, Joaquim Espanhol, julgado por três crimes de homicídio por omissão.
Os restantes arguidos do caso são os funcionários da Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) Bernardino Piteira e José Pereira, pronunciados cada um por dois crimes de homicídio por omissão, a empresa exploradora da pedreira, cujo gerente já morreu, e o responsável técnico Paulo Alves, pronunciados cada um de 10 crimes de violação de regras de segurança.
Em paralelo, o Estado intentou uma ação administrativa no Tribunal Administrativo e Fiscal de Beja para reaver mais de 1,6 milhões de euros pagos em indemnizações às famílias das vítimas, visando não só os seis arguidos, mas também a Câmara de Borba e as três herdeiras do gerente da sociedade ALA de Almeida Limitada.
Pelo menos, a Câmara e os autarcas de Borba contestaram a ação intentada pelo Estado e um dos argumentos diz respeito à “questão prejudicial desta ação em face do processo-crime pendente”, considerando que “o Estado não tem o direito que invoca”.
Recorde-se que na tarde de 19 de novembro de 2018, um troço de cerca de 100 metros da EM255 ruiu devido ao deslizamento de um grande volume de rochas, blocos de mármore e terra para o interior de duas pedreiras, uma delas em atividade e a outra desativada.
O acidente causou a morte de dois operários de uma empresa de extração de mármore na pedreira que estava ativa e de outros três homens, ocupantes de duas viaturas que seguiam no troço de estrada colapsada e que caíram para o plano de água da pedreira sem atividade.
Texto: Alentejo Ilustrado/Lusa | Fotografia: Nuno Veiga/Arquivo/Lusa












