Em comunicado a CIM sublinha que o parecer do Ministério Público “não constitui uma decisão final, tratando-se apenas de uma opinião jurídica emitida no âmbito das suas competências”.
Para esta entidade, que gere o projeto de construção do Empreendimento de Aproveitamento Hidráulico de Fins Múltiplos do Crato, conhecido por Barragem do Pisão, a decisão compete exclusivamente ao Tribunal Central Administrativo Sul, que ainda não se pronunciou”.
A CIM do Alto Alentejo confirma ter sido notificada do parecer do MP, emitido no âmbito do recurso que relativo ao despacho do Tribunal Administrativo e Fiscal de Castelo Branco que determinou o embargo das obras.
“Este recurso, apresentado pela CIM do Alto Alentejo e outros, visa a apreciação de vícios identificados naquele despacho”, prossegue o comunicado, onde se recorda que as obras da barragem “já se encontravam suspensas” antes da ordem de embargo, “em estrito cumprimento das obrigações legais”.
“O eventual provimento do recurso” – prossegue – “não implica a retoma imediata dos trabalhos, dependendo sempre da evolução dos trâmites judiciais”.
A CIM diz ainda que tem exercido os seus direitos processuais “de forma transparente, leal e dentro do quadro legal”, procurando a validação da sua posição jurídica pelas instâncias superiores e “mantendo prioridade absoluta” no cumprimento das disposições legais aplicáveis.
E defende que a Barragem do Pisão “é um projeto público estratégico, amplamente reconhecido”, que “trará benefícios significativos” para o abastecimento público de água potável, disponibilidade de recursos hídricos para a agricultura, produção de energia limpa e desenvolvimento económico e a criação de emprego local.
Conforme noticiado pela Alentejo Ilustrado, o Ministério Público emitiu um parecer em que rejeita os argumentos apresentados em recurso pela CIM do Alto Alentejo e pelos municípios de Alter do Chão, Crato e Avis sobre a Barragem do Pisão e defende a manutenção do embargo às obras.
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Texto: Alentejo Ilustrado/Lusa | Fotografia: Nuno Veiga/Lusa/arquivo











