Autarcas mantêm confiança jurídica no Pisão, apesar do “travão” do tribunal

A Comunidade Intermunicipal (CIM) do Alto Alentejo reafirmou hoje a “legalidade integral” do processo da barragem do Pisão e garantiu que continua a desenvolver as restantes componentes do projeto, apesar de as obras permanecerem embargadas por decisão do Tribunal Administrativo e Fiscal de Castelo Branco.

Em comunicado, a CIM, que gere o projeto e representa os 15 municípios do distrito de Portalegre, garante que continua “a trabalhar em todas as outras componentes” do projeto, assegurando estar a preparar os “próximos passos” do processo de construção da barragem, colaborando com as entidades competentes e “prestando toda a informação necessária” para o seu esclarecimento.

Conforme noticiado pela Alentejo Ilustrado, o Tribunal Administrativo e Fiscal de Castelo Branco (TAFCB) rejeitou o pedido de levantamento de providência cautelar feito pela CIM do Alto Alentejo para continuarem as obras do Empreendimento de Aproveitamento Hidráulico de Fins Múltiplos do Crato (EAHFMC), projeto também conhecido por Barragem do Pisão.

Agora, os autarcas reafirmam “a legalidade integral” de todos os atos praticados no âmbito deste projeto. E consideram que a providência cautelar em curso “não constitui juízo sobre o mérito da causa”, tratando-se de uma medida processual temporária que será objeto de apreciação judicial aprofundada.

“Mantemos total confiança na solidez jurídica do projeto, na correção de todos os procedimentos administrativos adotados, na importância estratégica desta infraestrutura para o desenvolvimento regional e no desfecho favorável do processo judicial em curso”, sublinham.

A CIM expressa ainda a sua solidariedade para com os proprietários e a Pró-Associação de Residentes e Proprietários do Pisão: “Sabemos que a vossa vida está em suspenso nesta fase. Apesar disso, estão do nosso lado e nós, incondicionalmente, do vosso. Estamos todos no mesmo barco: o do desenvolvimento do Alto Alentejo”.

Recorde-se que o Tribunal decidiu pelo “não levantamento do efeito suspensivo” da providência cautelar, mantendo as obras embargadas, considerando tratar-se da decisão “que, num juízo de proporcionalidade e de justo equilíbrio, objetivamente comporta, um menor risco de prejuízos”.

“Um contrato pode ser sempre renegociado, as metas orçamentais podem ser sempre revistas”, acrescentou o TAFCB, contrapondo que “o mesmo não acontece” no domínio ambiental, cujos danos são “mais melindrosos”, pode ler-se no despacho.

Texto: Alentejo Ilustrado/Lusa | Fotografia: Nuno Veiga/Lusa/Arquivo

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