Fonte da AT indica que a droga vinha dissimulada “numa carga convencional de óleos lubrificantes procedentes do continente americano e com destino a um outro país europeu”. Os óleos, que se encontravam acondicionados num contentor, foram descarregados em Sines, “com vista ao seu transbordo para outro navio e transporte até ao seu destino final”. Foi nesse momento que se desencadeou a operação no âmbito da qual seria encontrada a droga.
De acordo com a mesma fonte, a apreensão “teve por base a monitorização que as equipas aduaneiras da AT efetuam sistematicamente às mercadorias que tocam o solo nacional, seja para ficarem em território da União Europeia, seja para prosseguirem para outro destino”.
A análise de risco levou à realização de um “controlo não intrusivo” à carga que se encontrava no contentor, designadamente com recurso a equipamentos scanner, “o qual determinou que se procedesse à sua abertura”. Foram então encontrados sacos desportivos escondidos entre os bidões de óleo, “sacos esses que continham um produto que foi desde logo sujeito a um teste químico que permitiu classificar esse produto como sendo um estupefaciente, mais propriamente cocaína”.
Segundo a mesma fonte, neste caso foi utilizado pelos traficantes um método conhecido como rip-off, que recorre “à utilização abusiva de uma carga legítima, num transporte legítimo, para fazer chegar ao destino pretendido uma remessa de estupefacientes ali dissimulados e prontos a serem rapidamente extraídos de um contentor”.
A quantidade de produto estupefaciente foi entregue à Polícia Judiciária, que tem competência exclusiva de investigação nesta matéria.