De acordo com a advogada Teresinha Ramos, mandatária de dois dos arguidos deste processo, a presidente do coletivo de juízes do Tribunal de Beja que está a julgar o caso emitiu um despacho a adiar a leitura do acórdão, que estava marcada para as 14h00 da próxima sexta-feira.
Nesse despacho, “o coletivo de juízes reconhece a falta de notificação aos arguidos e aos respetivos mandatários do requerimento de liquidação do património incongruente”.
“O Ministério Público (MP) tinha efetuado um requerimento no sentido de apurar se os arguidos tinham um património que não é congruente com os seus rendimentos lícitos e, após o despacho do coletivo de juízes, encontra-se a decorrer prazo para os advogados se pronunciarem, o que não é compatível com a marcação previamente agendada para esta sexta-feira”, acrescenta a advogada.
Ainda segundo Teresinha Ramos, “consoante a posição dos advogados, que deve ser decidida até à próxima semana, se apresentam oposição ou não ao requerimento do MP, a leitura do acórdão poderá ser marcada para 19 de dezembro ou 05 de janeiro de 2026”.
Também o advogado Pedro Pestana, mandatário de outro arguido e representante de uma das empresas igualmente arguidas no processo, confirma o adiamento e os fundamentos do despacho da presidente do coletivo de juízes: “Ao se encontrar a elaborar o acórdão, a juíza que preside ao coletivo apercebeu-se que não tinham sido notificados os arguidos e os mandatários sobre este requerimento do MP e adiou a leitura”.
Segundo Pedro Pestana, dos 20 arguidos no processo, dos quais 13 pessoas e sete empresas, terão sido identificados casos de “património incongruente” em seis pessoas e duas empresas: “O requerimento do MP visa a perda de património de valor incongruente, ou seja, que é superior e não bate certo com aquilo que estes arguidos identificados no processo declaram às Finanças”, assinala o advogado, revelando que, no global, “está em causa um valor de 2,1 milhões de euros”.
A empresa representada por Pedro Pestana é uma das duas notificadas neste âmbito, por uma verba de quase 252 mil euros, mas o advogado diz que já prescindiu do prazo para apresentar prova sobre a licitude deste dinheiro.
“Os outros advogados também têm de dizer se querem opor-se ao requerimento do MP e apresentar prova de que o património dos seus clientes é lícito ou se prescindem do prazo para se opor”, disse, indicando que, neste último caso, a leitura do acórdão poderia acontecer no próximo dia 19 às 14h00.
Este é um dos processos resultantes da denominada “Operação Espelho”, desenvolvida pela Polícia Judiciária em novembro de 2023, relacionada com a alegada exploração de dezenas de trabalhadores imigrantes em herdades agrícolas no Alentejo. Em causa estão 30 crimes de tráfico de pessoas, crimes de auxílio à imigração ilegal, associação criminosa de auxílio à imigração ilegal e branqueamento de capitais, entre outros.
O julgamento arrancou no dia 20 de outubro e, nas alegações finais, o MP pediu a condenação de oito pessoas, a absolvição de duas pessoas e duas empresas e a dissolução de cinco empresas. Já outros três arguidos vão ser julgados num processo à parte.
Texto: Alentejo Ilustrado/Lusa | Fotografia: Nuno Veiga/Lusa/Arquivo











