Burlões do MBWay condenados a penas até sete anos e três meses de prisão

O Tribunal de Leiria condenou 24 arguidos, a maioria residente no Alentejo, por dezenas de burlas cometidas através do MB Way, aplicando penas entre nove meses e sete anos e três meses de prisão, algumas efetivas, num esquema que lesou dezenas de pessoas em mais de 166 mil euros.

A pena mais pesada foi para uma mulher de 40 anos, condenada na pena única de sete anos e três meses de prisão por um total de 36 crimes. Outros cinco arguidos foram condenados a prisão efetiva, com penas únicas a variarem entre um ano e sete anos de prisão. Num caso, a pena de um ano de prisão efetiva foi substituída por trabalho a favor da comunidade.

Os restantes arguidos foram condenados em penas de prisão entre os nove meses e os quatro anos e meio, mas suspensas na sua execução e sujeitas a regime de prova.

O tribunal condenou ainda vários arguidos ao pagamento de quantias correspondentes à vantagem patrimonial que obtiveram, numa soma de quase 100 mil euros, e declarou perdidos a favor do Estado cerca de 20 mil euros.

O coletivo julgou igualmente procedentes vários pedidos de indemnização, por danos patrimoniais e não patrimoniais, formulados por lesados.

Ao todo foram julgadas 29 pessoas, 16 homens e 13 mulheres, com idades entre 24 e 72 anos, que residiam sobretudo no Alentejo, havendo relações familiares entre várias. Nenhum dos arguidos esteve presente na leitura do acórdão.

Em causa neste processo estavam, segundo o despacho de acusação do Ministério Público (MP), dezenas de crimes de burla, simples e qualificada, falsidade informática, burla informática, incluindo agravada, e acesso ilegítimo, cometidos em autoria singular ou coautoria. Na sequência do julgamento, foi determinada uma alteração da qualificação jurídica.

De acordo com o despacho do Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) Regional de Évora, os acusados, antes de 23 de outubro de 2019, conhecedores do “funcionamento do serviço e das aplicações MBWAY e MBPHONE [esta foi descontinuada em novembro de 2022], formularam o propósito de, aproveitando as fragilidades” destes serviços, começarem a retirar proveitos económicos através do engano de terceiros desconhecedores.

Tudo começava com a consulta de páginas na Internet com anúncios de venda de artigos. Identificado o anúncio – a esmagadora maioria publicados no OLX -, o passo seguinte passava por contactar o vendedor, revelando interesse na sua aquisição e sugerindo pagamento através do MBWay.

Nos 61 casos (um na forma tentada) apresentados pelo MP, quase todos os lesados não utilizavam aquelas aplicações, nem conheciam o seu funcionamento.

Os arguidos e outras pessoas não identificadas no processo prontificavam-se a ajudar e, numa caixa multibanco, os lesados faziam as operações indicadas pelos supostos compradores. Operações essas que passavam por associar o cartão bancário do vendedor do artigo ao telemóvel do alegado comprador, que ganhava, dessa forma, através da aplicação, acesso ao cartão e à conta bancária dos lesados.

Depois, o “comprador”, utilizando a opção “enviar dinheiro” da aplicação no seu telemóvel, ordenava transferências para outro número de telemóvel que tinha associado um cartão bancário de uma conta sua ou de outro arguido.

O MP referiu que foram usadas contas de outras pessoas, incluindo de lesados, para movimentar quantias subtraídas a outros lesados. Além de transferências, foram feitos levantamentos de numerário e carregamentos de telemóvel, além de consultas de saldo ou movimentos de contas de ofendidos. Ao todo ter-se-ão apropriado de uma verba superior a 166 mil euros.

Texto: Alentejo Ilustrado/Lusa | Fotografia: Arquivo/D.R.

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