A acusação foi deduzida no âmbito de inquérito dirigido pelo DIAP de Évora, que imputa aos dois arguidos, em coautoria, «24 crimes de abuso sexual de criança agravados e 20 crimes de abuso sexual de menor dependente agravados».
O arguido foi ainda acusado, em autoria singular, de «três crimes de pornografia de menores agravados e de um crime de lenocínio de menores agravado», acrescenta o MP.
De acordo com a acusação, o arguido, «a viver em união de facto com a arguida, pelo menos desde abril de 2025, e com o conhecimento e consentimento daquela, abusou sexualmente da vítima, à data com 13 anos, através da prática de atos sexuais de relevo».
O Ministério Público refere ainda que o arguido «filmava a prática dos atos sexuais que infligia à vítima, efetuando-lhe ainda ofertas de quantias em dinheiro pela prática das suas condutas criminosas».
A detenção do casal foi anunciada na altura pela Polícia Judiciária, que indicou existirem fortes indícios «da prática dos crimes de abuso sexual de menores pornografia de menores e aliciamento de menor».
No comunicado então divulgado, a PJ dava conta de duas vítimas, «duas adolescentes, atualmente com 13 e 14 anos, filhas da suspeita, com quem o homem vivia», e situava os factos «na casa de morada de família, em Montemor-o-Novo, desde abril de 2025».
A investigação foi desenvolvida «pela Unidade Local de Investigação Criminal de Évora da PJ, com origem numa denúncia efetuada pela escola», o que permitiu reunir «elementos probatórios que indiciam que o homem terá abusado sexualmente da enteada mais velha, à data dos factos com 13 anos, procurando também aliciar a mais nova ao mesmo tipo de práticas», segundo a Polícia Judiciária.
Ainda de acordo com a mesma fonte, os abusos «terão ocorrido de forma regular e reiterada, com a conivência da progenitora das menores», tendo o suspeito «gravado imagens dos atos cometidos».
Os arguidos «encontram-se sujeitos à medida de coação de prisão preventiva» desde março de 2026.
Decorre agora, segundo o MP, «o prazo para eventual abertura de instrução que, a não ser requerida, determinará a remessa do processo para julgamento em processo comum com a intervenção de tribunal coletivo».
Imagem meramente ilustrativa, sem relação com os factos noticiados










