Em comunicado, a CCDR informa que se encontra aberto o período de candidaturas ao Sistema de Apoio à Reposição das Capacidades Produtivas e da Competitividade Económica das Empresas e Cooperativas diretamente afetadas por incêndios rurais.
O aviso de concurso surge “no seguimento dos incêndios rurais de elevada dimensão e gravidade que deflagraram entre 26 de julho e 27 de agosto de 2025”, os quais “atingiram de forma particularmente severa diversas regiões do país”, nomeadamente o Alentejo.
A CCDR lembra que estes fogos provocaram “danos significativos em unidades produtivas, infraestruturas empresariais e equipamentos essenciais à manutenção da atividade económica local”.
As candidaturas abrangem todas as empresas e cooperativas diretamente afetadas pelos incêndios, independentemente da sua natureza jurídica ou dimensão económica, “com exceção das que operam nos setores da agricultura e da floresta, que dispõem de regimes de apoio próprios”.
São elegíveis os projetos de investimento destinados à reposição, total ou parcial, das capacidades produtivas e à recuperação da competitividade económica das empresas afetadas.
Entre as despesas que podem ser apoiadas contam-se a aquisição, instalação ou reparação de máquinas e equipamentos danificados, aquisição de equipamentos informáticos e software necessários à atividade, material circulante essencial à operação da empresa, desde que diretamente relacionado com a reposição da capacidade produtiva, ou obras de construção, remodelação ou adaptação de instalações afetadas pelos incêndios.
Estão também abrangidos a aquisição de ativos biológicos e stocks perdidos, estudos técnicos, auditorias, diagnósticos e projetos de engenharia ou arquitetura, até um limite de três mil euros, e intervenções de técnicos oficiais de contas ou revisores oficiais de contas para validação de despesa, até um limite de cinco mil euros.
“As despesas são elegíveis a partir da data dos incêndios e os projetos devem ter uma duração máxima de 18 meses a contar da primeira despesa realizada, podendo este prazo ser prorrogado por mais 12 meses, mediante autorização”, acrescenta a CCDR do Alentejo.
Os apoios, explica, serão concedidos “sob a forma de subvenção não reembolsável, até ao limite máximo de cinco milhões de euros por beneficiário”.
A taxa de financiamento pode atingir até 85% das despesas elegíveis para micro, pequenas e médias empresas (PME). Para empresas que não sejam PME, o apoio é de 85% até 300 mil euros e 25% na parcela excedente. Já nos casos em que a indemnização seja inferior a 25% do prejuízo apurado, irá aplicar-se o regime mais favorável previsto.
Texto: Alentejo Ilustrado/Lusa | Fotografia: Arquivo/D.R.












Uma resposta
Os gajos mandantes na CCDR-Alentejo que procedam no sentido de mandar limpar, caiar ou pintar, o edifício da sede, pelo menos na parte exterior. Assim, com tal aspeto de abandono e desleixo, não abona nada ao desempenho dos eleitos ou nomeados para ‘gerir’ a instituição.