«Em síntese, ficou provado que, no espaço de quatro meses, o arguido agrediu, por três vezes, a vítima, duas das quais de modo bastante violento, com murros e pontapés por todo o corpo, incluindo no abdómen, apesar de saber da gravidez», refere o Ministério Público.
Na sequência do ocorrido, a vítima «teve que receber assistência hospitalar».
Além do «elevado grau de ilicitude», o MP acrescenta que o tribunal «levou em consideração a personalidade ciumenta, controladora, agressiva e manipuladora» do arguido e o «risco de reincidência».
Para a definição da pena «foram ainda considerados» os antecedentes criminais do arguido, que regista condenações anteriores, incluindo por crimes contra as pessoas.
«De resto, os factos objeto de julgamento foram praticados pouco tempo depois da saída da prisão, em liberdade condicional», sublinha.
Texto: Alentejo Ilustrado/Lusa | Fotografia: D.R.












