Fonte do Ministério público revela que o tribunal considerou provado que o arguido, que se encontra em prisão preventiva, agrediu física e verbalmente a vítima e a obrigou à prática de relações sexuais não consentidas ao longo de um relacionamento de namoro iniciado em meados de 2022.
Os dois chegaram a residir juntos em Campo Maior durante cerca de cinco meses no decurso do ano de 2024.
O arguido foi ainda condenado a pagar à vítima 10 mil euros a título de indemnização pelos danos não patrimoniais sofridos.










