O Tribunal da Relação agravou a pena a um condutor, funcionário público em Castro Verde, que ofereceu 600 euros aos militares da GNR que se preparavam para lhe realizar um teste de alcoolemia. Segundo a Relação, está em causa um crime de corrupção ativa na forma consumada, e não na forma tentada, como inicialmente tinha sido condenado pelo Tribunal de Almodôvar.
Já passava das três da manhã do dia 13 de novembro de 2023 quando uma ação de fiscalização da GNR, em Castro Verde, mandou parar um automóvel conduzido por um funcionário público, que se recusou a ser submetido ao teste qualitativo de álcool no sangue.
Na fatualidade dada como provada pelo tribunal, o homem foi advertido “que a recusa a efetuar o referido teste o faria incorrer na prática de um crime de desobediência”. Ato imediato, respondeu aos militares da GNR que “lhes dava 600 euros e o assunto ficava resolvido”, o que estes recusaram. A patrulha foi ainda alvo de insultos, só tendo conseguido que o arguido realizasse o teste do álcool “após alguma insistência”. O resultado foi uma taxa de, pelo menos, 1,8 g/l, já considerada crime.
“Ao oferecer dinheiro aos militares da GNR o arguido pretendia alcançar a impunidade para o delito por si praticado para que estes não cumprissem o seu dever de o submeter ao teste qualitativo de álcool no sangue, de modo a não lhe vir a ser imposta posteriormente qualquer pena e/ou, medida proibitiva do exercício da condução”, considerou o Tribunal de Almodôvar, segundo o qual tratava-se de uma forma de procurar “comprar um favor contrário aos deveres funcionais dos militares”.
O facto de, posteriormente, se ter deslocado ao posto da GNR de Castro Verde pedindo desculpa aos guardas contribuiu para atenuar a pena.
Assim assim, à condenação por condução em estado de embriaguez somou-se a de injúria agravada, pelos insultos, numa multa de 900 euros, mais três meses de prisão correspondentes à prática de um crime de corrupção ativa na forma tentada, substituídos por 540 euros de multa. E outros três meses de proibição de conduzir veículos com motor, como sanção acessória.
O Ministério Público (MP) entendeu, no entanto, que a sentença deveria ser alterada, considerando ser “irrelevante para a consumação do crime” de corrupção ativa a recusa dos militares da GNR em receber o dinheiro.
“É precisamente a censurabilidade de tal conduta do arguido, que visou colocar os militares à prova, tentando-os a omitir a realização de teste qualitativo de álcool no sangue, que torna irrelevante para a consumação do crime que os militares tenham recusado porque o arguido com a sua conduta, criou o perigo de poderem vir a ceder e omitir um ato que era devido numa situação de fiscalização rodoviária”, escreveu o MP no recurso para o Tribunal da Relação de Évora.
Aqui chegado, o processo terminou com o agravamento da pena: em vez de corrupção ativa na forma tentada, o Tribunal de Almodôvar terá de substituir a sentença, condenando-o por corrupção ativa na forma consumada, com uma moldura penal mais grave: de um a cinco anos de prisão.
Lembram os desembargadores de Évora que embora não tenho ocorrido qualquer entrega de dinheiro, “apenas a verbalização de uma oferta patrimonial” de 600 euros, isso é “irrelevante para a consumação do crime de corrupção ativa” que “não depende do efetivo recebimento da vantagem ou do suborno”.