Contra 96% dos deputados, Marcelo veta desagregação de freguesias

O Presidente da República vetou o decreto do parlamento que desagrega 135 uniões de freguesias, repondo 302 destas autarquias locais, colocando dúvidas sobre a transparência do processo e a capacidade de aplicação do novo mapa.

Segundo uma nota publicada no sítio oficial da Presidência da República na Internet, Marcelo Rebelo de Sousa questiona “a capacidade para aplicar as consequências do novo mapa já às eleições autárquicas de setembro ou outubro deste ano, daqui a pouco mais de seis meses” e afirma que esta foi a questão “decisiva” para o seu veto.

O chefe de Estado aponta “a falta de compreensão ou transparência pública do processo legislativo” e considera que a desagregação de freguesias determinada por este decreto – subscrito por PSD, PS, BE, PCP, Livre e PAN, que teve votos contra da IL e a abstenção do Chega – é “contraditória com a linha dominante, inspirada pelas instituições europeias”. 

A viabilização do decreto havia sido viabilizada por cerca de 96% dos votos parlamentares, uma vez que só os oito deputados do Bloco de Esquerda votaram contra.

Na sua opinião, o processo legislativo provoca “falta de compreensão” e de “transparência pública” pelos “seus avanços e recuos, as suas contradições, as hesitações e sucessivas posições partidárias, a inclusão e a exclusão de freguesias, e, sobretudo, o respeito rigoroso dos requisitos técnico-legais a preencher”.

“Assim, o Presidente da República solicita à Assembleia da República que pondere, uma vez mais, a praticabilidade da aplicação do mencionado diploma no horizonte deste ano eleitoral de 2025”, lê-se na nota.

Na mensagem dirigida à Assembleia da República sobre este veto, também publicada no sítio oficial da Presidência da República na internet, Marcelo Rebelo de Sousa realça que o Parlamento pode confirmar o decreto aprovado em 17 de janeiro.

“Compete à Assembleia da República se tal o entender, reafirmar a sua vontade. Assim confirmando aos portugueses que se não tratou de solução ditada por razões ou conveniências conjunturais, antes exprime o resultado de uma longa e serena ponderação, que ditou a inclusão de umas e a exclusão de outras freguesias, numa linha de não só reverter uma política de fundo de 2013, como substituí-la por outra melhor para Portugal”, afirma.

Em perto de nove anos na chefia do Estado, recorreu 43 vezes ao veto político: três em 2016, duas em 2017, seis em 2018, cinco em 2019, seis em 2020, três em 2021, 11 em 2023, seis em 2024 e um neste ano.

Destes vetos, nove incidiram sobre diplomas do Governo e 34 sobre sobre legislação da Assembleia da República.

De acordo com a Constituição, perante um veto político, a Assembleia da República pode confirmar o voto por maioria absoluta dos deputados em efetividade de funções, 116 em 230, e nesse caso o Presidente da República terá de promulgar o diploma.

Um ano após a sua eleição nas presidenciais de 2016, Marcelo Rebelo de Sousa definiu-se como um Presidente da República que não recorre ao Tribunal Constitucional como “uma espécie de defesa”, mas que exerce “sem complexo nenhum” o veto político, perante fortes divergências.

Até agora, submeteu oito diplomas para fiscalização preventiva e, na sequência de decisões do Tribunal Constitucional, vetou cinco decretos por inconstitucionalidades.

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