A análise incidiu sobre contratos de empreitadas e aquisição de bens e serviços, escolhidos por apresentarem maior risco de violação das normas legais, nomeadamente «relativas à escolha do procedimento, à seleção do adjudicatário e à obrigação de fundamentação».
O relatório destaca que «foram observadas limitações de origem interna e externa, com destaque para a carência de recursos humanos especializados no Município e para a escassez de entidades adjudicatárias disponíveis no mercado», fatores que dificultaram a aplicação do Código dos Contratos Públicos e a execução orçamental.
A auditoria teve origem numa exposição do presidente da Assembleia Municipal, que questionava a legalidade de contratos por ajuste direto em 2017, onde «estaria em causa o uso excessivo daquele procedimento […] a prevalência de adjudicações à mesma empresa […] e falhas no acompanhamento da execução física e financeira».
Entre as principais conclusões, o Tribunal de Contas identificou atrasos na publicitação dos contratos. O prazo legal «foi ultrapassado em 10 dos contratos» analisados, sendo que, no total, «47% dos contratos […] foram publicitados depois do prazo», ainda que se tenha verificado «uma melhoria substancial» a partir de 2021.
Foram também detetados «pagamentos efetuados antes da publicitação dos respetivos contratos» e «insuficiências e discrepâncias na informação do Portal [Base] e da prestação de contas ao Tribunal», além de situações de «ausência de justificação» em ajustes diretos e de ultrapassagem de limites legais na adjudicação.
No plano da execução contratual, o relatório refere que, na requalificação de uma escola em Portagem, houve trabalhos complementares «num valor total de 242.577,9 euros» que «não foram comunicados atempadamente ao Tribunal».
Entre as recomendações, o TdC defende que o município deve «privilegiar o recurso a procedimentos concorrenciais» e «assegurar a publicitação atempada, exata e completa» dos contratos, bem como garantir a coerência da informação prestada.
O relatório foi remetido ao Ministério Público, que declarou «não se descortinando […] quaisquer indícios de infrações financeiras», não propondo novas diligências. A decisão final determina que o município comunique, no prazo de 180 dias, as medidas adotadas para cumprir as recomendações, tendo sido fixados emolumentos no valor de 17.164 euros.
O presidente da Câmara de Marvão, Luís Vitorino, remeteu uma posição para momento posterior à análise do relatório.












