Destruição de gravações impede apuramento de atraso do INEM Évora

A destruição de gravações telefónicas pelo INEM impediu a Inspeção-Geral das Atividades em Saúde de apurar as razões da demora no acionamento do socorro a um homem que se sentiu mal nas imediações do Hospital de Évora, em fevereiro de 2025. 

Esta é uma das conclusões do inquérito arquivado pela Inspeção-Geral das Atividades em Saúde (IGAS), que pretendia apurar as razões da falta de socorro imediato a um utente que se sentiu mal nas imediações do Hospital de Évora — um caso que remonta a 18 de fevereiro de 2025 e que motivou também a abertura de uma investigação pelo Ministério Público para apurar um «eventual ilícito criminal».

Num comunicado hoje divulgado, a inspeção-geral conclui que existiu uma demora excessiva no acionamento de uma ambulância para socorrer o homem, «potenciadora de causar sérios problemas à saúde do utente, caso a situação clínica tivesse sido complexa e grave».

No entanto, reconhece que não foi possível apurar o motivo dessa demora pela «circunstância de se ter tornado inviável a obtenção de explicações» junto dos técnicos de emergência pré-hospitalar (TEPH) do Centro de Orientação de Doentes Urgentes (CODU).

Isto porque, de acordo com a IGAS, o Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM) destruiu as gravações telefónicas, impossibilitando a «elaboração de um juízo crítico a qualquer profissional do CODU que acabou por realizar o acionamento» dos meios dos bombeiros voluntários de Évora.

A gravação foi solicitada pelo instrutor do processo a 29 de setembro de 2025, quando o acesso a esses dados foi considerado necessário e, nessa data, a «gravação já tinha sido destruída pelo INEM», adianta o comunicado.

A IGAS salvaguarda que, mesmo que tivesse tido acesso às gravações em causa, isso «não significaria automaticamente um juízo de ilicitude e de culpa» sobre o TEPH do CODU por ter somente acionado a ambulância dos bombeiros voluntários de Évora «decorridos 25 a 30 minutos após o telefonema» do cidadão que efetuou o contacto telefónico para a Linha 112.

«Seria imprescindível avaliar e ponderar as circunstâncias concretas com relevância ao nível da ilicitude e da culpa que envolveram o atraso nesse acionamento», refere.

Relativamente à decisão do INEM de eliminar a gravação do contacto entre o CODU e os bombeiros de Évora, a IGAS adianta que recebeu o esclarecimento de que estava suportada numa deliberação da Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD), que estabeleceu o prazo máximo de 90 dias para a conservação desse tipo de registo.

Na altura, a SIC noticiou que o Hospital de Évora recusou o socorro a um homem que se sentiu mal e caiu a poucos metros da urgência. Segundo o canal televisivo, as pessoas que passavam na rua pediram auxílio ao hospital, que estava a poucos metros de distância, mas foi-lhes respondido que teriam de ligar para o número de emergência 112. A ambulância chegou ao local minutos depois, fazendo o transporte do homem até à urgência hospitalar, situada do outro lado da rua.

O relatório da IGAS concluiu que no Hospital de Évora existe uma equipa médica de emergência intra-hospitalar, mas que apenas «está adstrita a socorrer situações agudas que ocorram no interior das instalações hospitalares».

Uma resposta

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

Partilhar artigo:

ASSINE AQUI A SUA REVISTA

Opinião

CARLOS LEITÃO
Crónicas

BRUNO HORTA SOARES
É p'ra hoje ou p'ra amanhã

Caro? O azeite?

PUBLICIDADE

© 2026 Alentejo Ilustrado. Todos os direitos reservados.

Desenvolvido por WebTech.

Assinar revista

Apoie o jornalismo independente. Assine a Alentejo Ilustrado durante um ano, por 30,00 euros (IVA e portes incluídos)

Pesquisar artigo

Procurar