Fonte do Ministério Público (MP) explica que no momento da detenção “a arguida transportava, dissimuladas no interior do corpo, 8,224 gramas de cocaína, correspondente a cerca de 41 doses individuais, e 1,156 gramas de heroína, correspondente a cerca de 11 doses individuais. Trazia ainda consigo 595 euros em dinheiro”.
Após a detenção, foram realizadas buscas na residência da arguida, tendo sido apreendidos 6,179 gramas de cocaína, correspondente a cerca de 30 doses individuais e 1.115 euros em dinheiro.
As autoridades encontraram ainda diversos objetos conotados com a divisão e acondicionamento de produtos estupefacientes, como uma balança de precisão e duas lâminas (para divisão e corte de droga).
“A detida foi condenada, em 2022, na pena de cinco anos de prisão efetiva, pela prática do crime de tráfico de estupefacientes, encontrando-se em liberdade condicional desde 16 de maio de 2024, período que terminará em 26 de julho de 2026”, acrescenta a mesma fonte.
Presente a primeiro interrogatório judicial, foram aplicadas à arguida as medidas de coação de obrigação de apresentação periódica, com frequência bissemanal no posto policial da sua área de residência, proibição de contactar, por qualquer meio, com os demais arguidos do processo e com consumidores de droga.
O tribunal decretou ainda a proibição de frequentar locais conotados com o tráfico de estupefacientes e a proibição de se ausentar do concelho de residência. A investigação prossegue sob direção do MP de Elvas.
Texto: Alentejo Ilustrado/Lusa | Fotografia: D.R.











