O homem, de nacionalidade estrangeira, foi presente a primeiro interrogatório judicial. De acordo com o Ministério Público (MP), encontra-se «fortemente indiciado que, desde o início do relacionamento conjugal, em setembro de 2019, até à data da detenção, o arguido manteve, de modo reiterado e com enorme intensidade, maus-tratos psicológicos e físicos à ex-mulher, praticados na presença do filho».
As vítimas são igualmente de nacionalidade estrangeira. Os factos ocorreram «inicialmente, em país estrangeiro, e, posteriormente, em Évora».
De acordo com a mesma fonte, «logo após ter tido conhecimento dos factos, ao final do dia 14 de agosto, com o risco de vitimização avaliado a nível elevado», o MP determinou, «em articulação com a PSP de Évora», a «emissão de mandados de detenção fora de flagrante delito». A detenção ocorreu durante a tarde do dia 15 de agosto.
Realizado o interrogatório e «verificados os perigos de fuga, de perturbação do inquérito e de continuação da atividade criminosa», o Ministério Público promoveu a aplicação da medida de coação de prisão preventiva, «a qual não obteve concordância judicial».
Ao arguido foi aplicada a «proibição de todos os contactos, através de qualquer meio, direta ou por interposta pessoa, com a vítima mulher, mediante fiscalização por meios técnicos à distância, fixando-se uma área de proteção não inferior a 500 metros», bem como a obrigação de «não permanecer nem se aproximar da residência das vítimas, nem do local de trabalho da ex-companheira».
«O Ministério Público irá analisar a decisão tendo em vista a eventual interposição de recurso», conclui.
As investigações prosseguem sob a direção da 2.ª secção especializada do DIAP de Évora, com a coadjuvação da PSP de Évora.










