De acordo com o Ministério Público, «existem fortes indícios que o arguido fazia daquela prática o seu modo de vida, porquanto não tinha emprego nem quaisquer outros meios de subsistência».
Após a detenção, o MP apresentou o arguido a primeiro interrogatório judicial e promoveu a aplicação da medida de coação de obrigação de permanência na habitação com vigilância e monitorização eletrónica, que «mereceu acolhimento do juiz de instrução».
O arguido recolheu, no entanto, a estabelecimento prisional, ficando sujeito, por ora, a prisão preventiva, a aguardar a confirmação de que se encontram reunidas as condições necessárias à execução da prisão domiciliária.
As investigações prosseguem sob a direção do DIAP de Évora, com a coadjuvação da PSP de Évora.












