DIAP de Évora acusa homem de abrir 22 contas bancárias para rede criminosa

O Ministério Público (MP) acusou um homem, de 48 anos, de integrar uma organização criminosa internacional dedicada à burla e ao branqueamento de capitais, tendo o arguido aberto 22 contas bancárias para movimentar mais de 109 mil euros.

Fonte do MP revelou ter sido deduzida acusação contra o arguido, num inquérito dirigido pelo Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) Regional de Évora, com a coadjuvação da Polícia Judiciária, e que teve início numa comunicação de transações suspeitas efetuada pela Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo.

Este inquérito, segundo o MP, teve por objeto «investigar a atuação do arguido, o qual integrava uma organização criminosa de cariz internacional que se dedica à prática dos crimes de burla qualificada, burla informática, associação criminosa e branqueamento das quantias por si obtidas de forma fraudulenta».

«O único arguido acusado tinha como funções naquela organização criminosa internacional abrir contas, sobretudo em instituições bancárias nacionais, mas também em países estrangeiros, nomeadamente Espanha, com vista à entrada e saída, quase instantânea, de fluxos financeiros, facultar os códigos de acesso às contas aos restantes membros da organização, de identidade desconhecida, e autorizar transferências», avança a mesma fonte.

Entre 15 de junho de 2023 e 21 de fevereiro de 2024, o arguido, no âmbito das suas funções, «abriu 22 contas bancárias que receberam 206 fluxos financeiros a crédito e 232 a débito” num valor superior a 109 mil euros, sendo que «os fluxos financeiros a débito tiveram como destino contas sediadas em países estrangeiros, nomeadamente Lituânia, Alemanha, Irlanda, Itália, Espanha, França e Costa do Marfim».

Com o único propósito de eximir-se à responsabilidade criminal, prossegue o MP, «o arguido apresentou perante a Guarda Nacional Republicana da área da sua residência queixa-crime contra indivíduos de identidade desconhecida, denunciando ter sido vítima do crime de burla, circunstancialismo que sabia não corresponder à verdade».

O Ministério Público adiantou que «foi requerida a perda direta de vantagens derivadas do facto ilícito típico a favor do Estado, no valor total de 109 mil euros, e de um veículo automóvel apreendido».

Texto: Alentejo Ilustrado/Lusa | Fotografia: D.R.

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

Partilhar artigo:

ASSINE AQUI A SUA REVISTA

Opinião

CARLOS LEITÃO
Crónicas

BRUNO HORTA SOARES
É p'ra hoje ou p'ra amanhã

Caro? O azeite?

PUBLICIDADE

© 2026 Alentejo Ilustrado. Todos os direitos reservados.

Desenvolvido por WebTech.

Assinar revista

Apoie o jornalismo independente. Assine a Alentejo Ilustrado durante um ano, por 30,00 euros (IVA e portes incluídos)

Pesquisar artigo

Procurar