O Ministério Público imputa aos dois arguidos um crime de branqueamento e um crime de falsificação de documento e pede que sejam julgados por um tribunal coletivo. Segundo o DIAP, a atividade criminosa «tinha cariz internacional» e decorreu no início de 2022.
De acordo com os factos indiciados, o arguido abriu uma conta bancária «com o intuito exclusivo de a utilizar para nela rececionar quantias provenientes da prática de crime de burla qualificada», decorrentes de esquemas de CEO Fraud — ou seja, burlas em que os autores se fazem passar por administradores de empresas para obter transferências de dinheiro.
O objetivo era, acrescenta o DIAP, «dissipar de seguida» essas quantias «para outras contas bancárias, designadamente na China».
Para isso, o arguido recorreu a um contrato forjado, denominado «Sales Agreement», no qual, segundo a mesma fonte, «constavam factos relevantes que não correspondiam à verdade». Nos espaços destinados aos nomes dos representantes da vendedora e da compradora estavam inscritas «assinaturas que não eram daqueles».
Já a empresa, também arguida, «serviu para validar e legitimar as operações bancárias que registava nas respetivas contas», refere o DIAP.
A investigação, dirigida pelo DIAP Regional de Évora, contou com a colaboração da Polícia Judiciária. Decorre agora o prazo para eventual abertura de instrução, que, se não for requerida, determina a remessa do processo para julgamento.










