Segundo fonte do Ministério Público (MP), os arguidos «integravam um grupo criminoso que se dedicava ao transporte de grandes quantidades de cocaína desde a América do Sul, por via marítima, para introdução na Europa, com entrada através de Portugal».
Os três suspeitos, dois cidadãos dinamarqueses e um britânico, foram detidos a 19 de junho de 2025, à chegada ao porto de Ponta Delgada, nos Açores. Dias antes, a 14 de junho, tinham sido intercetados pela Polícia Judiciária, com o apoio da Marinha Portuguesa, quando navegavam no Atlântico Norte a bordo de um veleiro com bandeira da Dinamarca.
De acordo com a informação divulgada pelo MP, os arguidos «haviam sido detidos no dia 19 de junho de 2025, à chegada ao porto de Ponta Delgada, nos Açores, tendo sido intercetados pela Polícia Judiciária, com o apoio da Marinha Portuguesa, no dia 14 de junho de 2025, quando tripulavam em alto mar um veleiro com cerca de 11 metros, com bandeira da Dinamarca, que fazia a travessia do Atlântico Norte, desde as Caraíbas e com rumo aos Açores, transportando mais de tonelada e meia de cocaína a bordo (1.644 Kg)».
A droga apreendida apresentava um grau de pureza entre 78% e 82%. Segundo fonte do Ministério Público, o produto estupefaciente era «suficiente para a concretização de mais de cinco milhões e meio de doses», estimando-se que proporcionaria «ao grupo criminoso a obtenção de mais de 52,5 milhões euros».
O inquérito foi dirigido pelo DIAP Regional de Évora, com a coadjuvação da Polícia Judiciária.
Os três arguidos encontram-se em prisão preventiva desde 20 de junho de 2025. Ainda de acordo com o MP, os suspeitos «encontram-se sujeitos à medida de coação de prisão preventiva desde o dia 20 de junho 2025, data em que foram apresentados a primeiro interrogatório judicial no Juízo de Instrução Criminal de Ponta Delgada, situação que se mantém na atualidade».
A mesma fonte refere ainda que «decorre o prazo para eventual abertura de instrução que, a não ser requerida, determinará a remessa do processo para julgamento em processo comum com a intervenção de tribunal coletivo».












