Segundo o Ministério Público (MP), a detenção ocorreu na sequência da emissão de mandados fora de flagrante delito e no decurso de uma busca à residência do arguido.
De acordo com a mesma fonte, «encontra-se fortemente indiciado que o arguido assumia um papel fundamental na estrutura de um grupo criminoso internacional, com origem na Nigéria, tendo como principal função recrutar money mules e manter contacto com estas pessoas, diretamente ou através de outros elementos do grupo».
«Resulta dos autos que a organização necessitava da constante renovação do seu leque de contas bancárias nos mais variados países, incluindo Portugal, por forma a conseguir dissipar de forma célere as elevadas quantias que obtinha através da prática de crimes de burla (qualificada e informática) e de acesso ilegítimo [às contas]», refere o MP.
Só em contas bancárias portuguesas controladas pelo arguido deram entrada mais de 500 mil euros.
Realizado o primeiro interrogatório juficial, e tendo sido verificados os perigos de fuga, de perturbação do decurso do inquérito, de continuação da atividade criminosa e de perturbação grave da ordem e tranquilidade públicas, o juiz de instrução decidiu aplicar ao arguido as medidas de coação de prisão preventiva e de proibição de contactar com os restantes coarguidos e suspeitos identificados.
As diligências de investigação prosseguem sob a direção do DIAP Regional de Évora, com a coadjuvação da Unidade Nacional de Combate ao Cibercrime e à Criminalidade Tecnológica (UNC3T) da Polícia Judiciária.










