No âmbito de um inquérito iniciado em 29 de junho de 2025, o Ministério Público deduziu acusação pública contra nove arguidos, um dos quais pessoa coletiva, pelos crimes de associação criminosa, furto qualificado, recetação, branqueamento, detenção de arma proibida e fraude fiscal.
Segundo fonte do Ministério Público, está em causa «a atuação de um grupo altamente organizado que se dedicou durante cerca de oito anos consecutivos a furtos a ourivesarias localizadas de norte a sul do país», obtendo uma vantagem patrimonial de, pelo menos, 879 mil euros.
O grupo funcionava «de forma estruturada, com distribuição de funções entre os arguidos» e sob liderança de um deles, «o qual tinha criado a organização e desenvolvia meticulosamente todo o plano de atuação dos assaltos», refere a mesma fonte.
O modus operandi era sofisticado. Antes de cada assalto, o grupo realizava «um estudo prévio muito cuidado às ourivesarias escolhidas, utilizando, não raras vezes, um drone para filmar toda a zona envolvente, sobretudo as traseiras dos edifícios selecionados», deslocando-se ao local para conhecer as rotinas dos proprietários e funcionários e os horários de funcionamento.
A entrada era feita pelo «arrombamento de paredes ou tetos que dessem acesso direto às casas de banho das lojas escolhidas ou ao local onde se encontravam os cofres-fortes, com vista à sua não deteção pelo sistema de videovigilância». Os cofres eram depois abertos com «um maçarico de acetileno e oxigénio comprimido».
As peças em ouro, prata e relógios furtados eram «escoados para fundição» através de dois dos arguidos, também membros do grupo, «que exploram uma loja de antiguidades e de ourivesaria».
No decurso do inquérito foram apreendidos saldos bancários, dinheiro, veículos automóveis e peças em ouro, prata e relógios, no montante total de 82.166 euros, «cuja perda direta a favor do Estado foi requerida».
O Ministério Público pediu ainda a condenação de todos os arguidos no pagamento ao Estado de 797 mil euros, «correspondentes à vantagem patrimonial obtida com a prática dos ilícitos». Foi igualmente determinado pela juíza de instrução o arresto de saldos bancários, veículos automóveis e um imóvel, no valor total de 731 mil euros.
Quatro arguidos encontram-se sujeitos a medidas de coação privativas da liberdade — dois em prisão preventiva e dois em prisão domiciliária com vigilância eletrónica, quadro determinado em outubro de 2025. Outros três estão sujeitos a «apresentação periódica trissemanal junto de esquadra policial» e os restantes estão «proibidos de contactar entre si e com as vítimas já conhecidas e a identificar».
«Decorre o prazo para apresentação do requerimento para abertura de instrução que, a não ser requerida, determinará a remessa do processo para julgamento comum, com intervenção do tribunal coletivo», conclui fonte do Ministério Público.












