“Há uma forte divergência de opiniões relativamente à aplicabilidade e à questão da tributação do IMI em algumas barragens, neste caso nas barragens exploradas pela EDIA”, diz José Pedro Salema, presidente da empresa de Alqueva. Em causa está a emissão por parte da AT de notas de liquidação de IMI, num valor que ascende a mais de 4,7 milhões de euros.
“As finanças emitiram notas de cobrança e o que a EDIA está a tentar contestar é a cobrança desse imposto”, afirma José Pedro Salema, segundo o qual as barragens do empreendimento do Alqueva “são infraestruturas que estão no domínio público, geridas por uma empresa pública”. Ou seja: “Não fará muito sentido o Estado cobrar imposto a si próprio”, refere.
José Pedro Salema lembra ainda que a EDIA “é uma empresa pública e tem uma operação que não liberta margem para pagar esse imposto”. E afirma que, caso a empresa do Alqueva tenho mesmo de pagar o IMI das barragens, “das duas uma: ou não paga porque não tem dinheiro para o fazer ou, então, pede dinheiro ao Estado para pagar o imposto que o Estado está a cobrar”.
Outra possibilidade será fazer “refletir” o valor do imposto “nos preços dos serviços cobrados, aumentando-os. Mas também não me parece que é isso que se deseja. Não queremos alterar as regras do jogo para agricultores que estão a funcionar há muito tempo e esses são os nossos principais clientes”.
Em maio, o grupo de trabalho criado para definir como devem ser avaliadas as barragens para efeitos do IMI considerou que o imposto é devido pelo concessionário ou titular da licença, propondo que estes passem a constar do código do IMI.
A 15 de outubro, o parlamento aprovou uma audição da diretora-geral da AT, para Helena Borges fazer um ponto de situação sobre a cobrança dos impostos relativos às barragens.
Texto: Alentejo Ilustrado/Lusa | Fotografia: Nuno Veiga/Arquivo/Lusa











