Segundo a autarquia, a ocorrência foi inicialmente sinalizada através de uma queixa apresentada aos serviços municipais. Na sequência dessa denúncia, equipas de fiscalização deslocaram-se ao local e confirmaram a presença de várias embalagens vazias de substâncias químicas perigosas.
Na sequência de investigação foram identificadas embalagens de hipoclorito de sódio, peróxido de hidrogénio e ácido peroxiacético em mistura estabilizada, bem como de um produto designado “Ecobrite Super Silex Liquid”.
A Câmara de Évora explica que “estas substâncias são classificadas como produtos químicos perigosos” nos regulamentos europeus.
As embalagens encontravam-se abandonadas na via pública, junto de equipamentos destinados à recolha de resíduos urbanos, uma situação que, segundo o município, representa um risco significativo.
De acordo com a autarquia, “as embalagens foram abandonadas na via pública, junto de contentores destinados à recolha de resíduos urbanos, situação que coloca em risco a população e infringe as normas do Regulamento Municipal de Resíduos Sólidos e Limpeza Pública”.
A legislação em vigor estabelece que a deposição deste tipo de resíduos constitui uma infração grave. A Câmara recorda que “constitui contraordenação a deposição de resíduos tóxicos ou perigosos, industriais, hospitalares ou agrícolas nos equipamentos de deposição do município ou na via pública”, estando previstas para estas situações coimas de valor elevado.
Perante a natureza dos resíduos encontrados, o Município diz ter procedido às comunicações obrigatórias às entidades competentes: “Face à natureza dos resíduos encontrados nesta ação de fiscalização, foram efetuadas as comunicações obrigatórias às entidades competentes, nomeadamente à Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território e ao Comando Distrital de Évora da Polícia de Segurança Pública (PSP)”.
A Câmara de Évora sublinha que episódios desta natureza representam riscos sérios para o ambiente e para a saúde pública, sobretudo quando envolvem substâncias potencialmente perigosas e diz que “episódios como este representam riscos ambientais e de saúde pública, sobretudo quando envolvem substâncias químicas potencialmente perigosas”.
O Município lembra igualmente que, recentemente, foi registado no concelho um outro incidente envolvendo a deposição de produtos químicos numa linha de água, “situação que causou forte apreensão e insegurança”.
Perante estes casos, a autarquia apela ao cumprimento rigoroso das regras de gestão de resíduos perigosos. Nesse sentido, recorda que empresas, instituições e cidadãos devem recorrer aos circuitos adequados para a recolha e tratamento destes resíduos. E sublinha que os resíduos perigosos não devem ser colocados nos contentores destinados ao lixo doméstico nem abandonados no espaço público.
A Câmara acrescenta que o cumprimento das regras de deposição de resíduos é essencial para garantir condições adequadas no espaço público, sublinha que “o cumprimento das regras sobre deposição de resíduos é essencial para garantir um espaço público seguro, limpo e sustentável” e recorda também as obrigações legais aplicáveis aos produtores de resíduos não domésticos, como empresas, comércio, serviços, instituições, agricultura ou indústria.
Segundo o Município, “o não cumprimento destas obrigações legais, por exemplo a colocação na via pública ou no lixo comum de resíduos perigosos, é considerado crime ambiental e punível com coimas elevadas, nos termos da legislação em vigor (Regime Geral da Gestão de Resíduos)”.
Texto: Alentejo Ilustrado | Fotografia: D.R.












