O acórdão das três juízas desembargadoras está sustentado em dois pontos: contradição insanável na fundamentação da decisão e erro notório na apreciação da prova.
As desembargadoras Maria Clara Figueiredo, Carla Francisco e Mafalda Sequinho deliberaram, por unanimidade, o reenvio dos autos ao Tribunal de Évora, que proferiu a decisão de primeira instância, para repetição do julgamento.
Segundo o TRE, o Ministério Público (MP) invocou no seu recurso três nulidades do acórdão da primeira instância, que foram consideradas improcedentes pela Relação, e dois vícios estruturais, que as juízas desembargadoras concluíram terem existido.
Um dos vícios estruturais é o erro notório na apreciação de prova, com a Relação a considerar que “a prova constante dos autos e indicada na decisão recorrida demonstra ampla e notoriamente que o risco de desmoronamento do talude e de colapso da EM255 existia, era real, e não apenas potencial, e era conhecido, há vários anos, de todos os arguidos”.
Já o outro vício estrutural que o Coletivo considerou existir no acórdão da primeira instância é a contradição insanável na fundamentação da decisão.
A Relação deu como exemplo que, por um lado, o Tribunal Judicial de Évora deu como provados que “o risco de desmoronamento/colapso do maciço rochoso que constituía o talude onde estava assente a EM255 existia” e as descontinuidades “já se encontravam identificadas e criavam grande instabilidade e risco de a zona poder ruir a qualquer momento”.
“Por outro” – prossegue – “considerou igualmente provado que aquele maciço rochoso apenas apresentava uma instabilidade potencial para a qual contribuía a aludida fratura e considerou não provado que era previsível o colapso do aludido talude”.
Estes dois vícios estruturais, argumentou a Relação, “determinam, por si só, a necessidade de um novo julgamento, pelo tribunal de primeira instância, embora perante um coletivo de juízes diferente”.
Conforme noticiado pela Alentejo Ilustrado, a 21 de fevereiro deste ano o Tribunal de Évora absolveu os seis arguidos de todos os crimes de que estavam acusados.
O então presidente da Câmara de Borba, António Anselmo, que estava pronunciado por cinco crimes de homicídio por omissão, e o também à altura vice-presidente, Joaquim Espanhol, julgado por três crimes de homicídio por omissão, foram dois dos inocentados.
Os restantes arguidos do caso são os funcionários da Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) Bernardino Piteira e José Pereira, pronunciados cada um por dois crimes de homicídio por omissão, a empresa exploradora da pedreira, cujo gerente já morreu, e o responsável técnico Paulo Alves, pronunciados cada um de 10 crimes de violação de regras de segurança.
Silvino Fernandes, advogado dos dois antigos autarcas da Câmara de Borba arguidos no processo, e António Cuco, advogado do então diretor técnico da empresa exploradora da pedreira, remeteram eventuais declarações para um momento posterior, após terem oportunidade de consultar integralmente o acórdão do TRE.
O acidente causou a morte de dois operários de uma empresa de extração de mármore na pedreira que estava ativa e de outros três homens, ocupantes de duas viaturas que seguiam no troço de estrada colapsada e que caíram para o plano de água da pedreira sem atividade.
Texto: Alentejo Ilustrado/Lusa | Fotografia: Nuno Veiga/Lusa/Arquivo











