Em comunicado publicado esta quarta-feira no site da Procuradoria-Geral Regional de Évora, o Ministério Público (MP) revelou que o arguido foi presente a tribunal na sequência da detenção efetuada fora de flagrantes delito.
Arguido e vítima, de 24 anos, mantiveram um relacionamento de namoro entre o verão de 2021 e novembro de 2025, adiantou o MP.
«Encontra-se fortemente indiciado que, desde o início da relação, o arguido, de modo reiterado e com enorme intensidade, sujeitou a vítima a maus-tratos psicológicos e físicos», lê-se no comunicado.
Além disso, acrescentou o MP, «em duas ocasiões distintas e mediante comportamentos autónomos, naquele período de tempo, o arguido abusou, com brutalidade, sexualmente da vítima, violando-a, e, numa outra situação, sempre desrespeitando a vontade daquela, manteve-a, sob ameaça física e verbal, no interior de uma viatura automóvel, impedindo-a de sair».
‘Após o fim do relacionamento por vontade da vítima, o qual nunca aceite pelo arguido, o mesmo adotou comportamentos reiterados de perseguição presencial e através de permanentes contactos telefónicos e através das redes sociais, incluindo com ameaças contra a integridade física e vida da vítima», segundo o MP.
Os factos ocorreram em Évora, tendo a vítima, «temendo pela sua vida», apresentado uma denúncia na passada semana, diretamente junto do Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) de Évora, perante a magistrada do Ministério Público de turno.
Ainda segundo o MP, após avaliação de «risco de revitimização» classificado como «elevado/extremo», de imediato foram emitidos mandados de detenção fora de flagrante delito.
Após consentimento para apoio e proteção, e em articulação com a PSP de Évora e uma Organização Não Governamental vocacionada para o apoio e acompanhamento de vítimas de violência doméstica, a mulher foi num primeiro momento acolhida numa casa de abrigo, «atuação funcional desenvolvida em menos de 24 horas», acrescentou o MP.
O MP referiu que, uma vez que o arguido conseguiu fugir e adiar a detenção até terça-feira, foi concedida à vítima, que, entretanto tinha regressado a Évora e à sua residência, a medida de proteção de teleassistência.
Para sua proteção, a vítima beneficiou também de acompanhamento de proximidade e proteção policial.
De acordo com o Ministério Público, no período que mediou entre a emissão de mandados de detenção e o seu cumprimento, o arguido, «mesmo ausente em parte incerta, continuou a importunar a vítima através das redes sociais, ainda que utilizando perfil diferente da sua identidade».
O MP acrescentou que «realizado o interrogatório e verificados os perigos de fuga, continuação da atividade criminosa e de perturbação do inquérito, o Ministério Público promoveu a aplicação da medida de coação de prisão preventiva, a qual obteve concordância judicial, ainda que a forte indiciação não tenha sido extensível aos factos imputados suscetíveis de integrar o crime sexual assinalado».
As investigações prosseguem sob a direção da segunda secção especializada do DIAP de Évora, com a coadjuvação da PSP de Évora.
Texto: Alentejo Ilustrado/Lusa | Fotografia: D.R.












