De acordo com fonte da Procuradoria-Geral Regional de Évora, “o arguido criou, no âmbito de processos que corriam termos em Vila Viçosa, documentos que, se fossem verdadeiros, pressupunham pagamentos por parte do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça (IGFEJ)”.
O Ministério Público explica que “o esquema criminoso implicava ainda que tais pagamentos deveriam ter como destino contas bancárias tituladas por pessoas das suas relações pessoais e familiares, sem que estas tivessem qualquer intervenção nos processos e muito menos direito a receber qualquer quantia”.
Na prática, refere a acusação, “o arguido conseguiu que o IGFEJ efetuasse, de facto, os referidos pagamentos, dinheiro que fez seu, uma vez que tinha o domínio exclusivo sobre as contas bancárias”. O montante ascende a mais de 181 mil euros.
O MP pede que o arguido seja condenado a pagar ao Estado as vantagens obtidas com os ilícitos e requer ainda a aplicação de uma pena acessória de proibição do exercício de funções públicas.
O processo está a ser dirigido pelo Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) Regional de Évora, encontrando-se a decorrer o prazo para a eventual abertura de instrução, que, caso não seja requerida, determinará a remessa do processo para julgamento.
Texto: Alentejo Ilustrado/Lusa | Fotografia: D.R.











