Ex-presidente da Câmara de Vidigueira acusado de prevaricação e peculato

O Ministério Público acusou o ex-presidente da Câmara de Vidigueira Manuel Narra e a antiga vice-presidente Helena D’Aguilar de prevaricação de titular de cargo político, abuso de poder e peculato, no âmbito de um protocolo relacionado com a gestão de um lar, alegando prejuízo para o Município e benefício indevido de uma associação local.

Num comunicado publicado na página de internet da Procuradoria-Geral Regional de Évora, o Ministério Público (MP) revelou ter deduzido acusação contra os dois arguidos, que, à data dos factos, eram presidente e vice-presidente da Câmara de Vidigueira, à época eleitos pela CDU.

Sem citar os nomes dos arguidos no comunicado, o MP indicou que ambos foram acusados pela “prática do crime de prevaricação de titular de cargo político, em concurso aparente com os de abuso de poderes e de peculato”.

“O inquérito, dirigido pelo Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) Regional de Évora desde março de 2022, teve por objeto a atuação do então presidente e da vice-presidente da Câmara Municipal de Vidigueira, por factos ocorridos entre os anos de 2015 e 2017”.

Contactado pela agência Lusa, Manuel Narra disse que pretende requerer a abertura da instrução do processo e salientou que possui “documentos que contradizem” a acusação do MP. “Houve deliberações na câmara e na assembleia municipal que autorizam protocolo de utilização do lar”, realçou o ex-autarca, assinalando que nem sequer votou estas decisões nestes órgãos autárquicos.

No comunicado, o MP explicou que o processo diz respeito à “cedência/gestão e exploração de um lar em condições extremamente vantajosas” pela Associação de Beneficência de Selmes e Alcaria (ABSA) e “em prejuízo dos interesses do município”.

Com o negócio, referiu, a ABSA, que detinha a valência, ficou isenta do pagamento de contrapartidas, “quando as circunstâncias indicavam a total sustentabilidade” da instituição, “beneficiando com fundos público-municipais”.

“Acresce que os arguidos terão diligenciado pela alteração do protocolo celebrado para a cedência dessa gestão à ABSA, prevendo a possibilidade de compra do lar pelo valor de 845.683, 81 euros, quando o investimento total do município ascendera a cerca de três milhões de euros”, destacou.

Segundo o MP, o negócio, se tivesse sido concretizado, “acarretaria sério prejuízo para o município, que assim se veria desapossado de importante ativo imobiliário-patrimonial por um preço muito inferior ao devido, enriquecendo a associação à sua custa”.

Por outro lado, o ex-presidente de Câmara “terá determinado o pagamento de despesas de funcionamento deste lar (eletricidade, gás e telecomunicações) no valor de 26.721,28 euros, depois de a sua gestão ter sido entregue àquela associação de beneficência, sem que tal estivesse protocolado ou previamente autorizado e orçamentado pelo município”.

De acordo com o MP, o então presidente da autarquia também assumia, desde fevereiro de 2015, o cargo de presidente da ABSA, enquanto a vice-presidente, quando cessou funções públicas, assumiu o cargo de diretora do lar gerido por esta associação.

O Ministério Público pediu a condenação dos arguidos no pagamento do valor que “foi entregue indevidamente em benefício daquela associação e prejuízo dos cofres municipais”.

Agora, decorre o prazo para eventual abertura de instrução, que, a não ser requerida, determinará a remessa do processo para julgamento comum em tribunal coletivo.

Texto: Alentejo Ilustrado/Lusa | Fotografia: D.R.

Uma resposta

  1. Foram pessoalmente beneficiados? Parece que nao.Entao quem ganhou foram certamente os utentes do lar.

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