Falta de recursos trava criação de curso de Medicina na Universidade de Évora

A nova proposta para a criação de um curso de Mestrado Integrado em Medicina na Universidade de Évora foi rejeitada pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES), por não cumprir «plenamente critérios essenciais».

A decisão consta do respetivo processo publicado na página de internet da agência e surge após a análise da Comissão de Avaliação Externa e o parecer desfavorável da Ordem dos Médicos.

Este é o segundo chumbo ao projeto, depois de, há pouco mais de um ano, uma primeira proposta ter sido igualmente rejeitada, levando a academia a reformular o plano e a submetê-lo novamente.

Na deliberação, datada de 25 de fevereiro deste ano, a A3ES explica que decidiu não acreditar o ciclo de estudos por considerar que «a proposta não cumpre plenamente critérios essenciais da A3ES e da World Federation for Medical Education».

Entre as principais fragilidades apontadas está a sustentabilidade do programa, considerada «incerta a curto e longo prazo», sobretudo ao nível das infraestruturas, dos recursos humanos — docentes e não docentes — e dos meios financeiros.

A agência refere ainda que «o corpo docente é insuficiente e desigualmente qualificado» e que não existem «medidas ativas de desenvolvimento de um plano docente estruturado» nem estruturas de governação que assegurem a formação pedagógica e a articulação entre ensino e investigação.

Outro dos aspetos críticos prende-se com a ausência de infraestruturas consideradas essenciais, nomeadamente «um hospital universitário central completamente funcional e adaptado à formação clínica».

A A3ES considera também inadequadas as instalações de simulação clínica propostas, apontando um défice de pessoal e a inexistência de planos de atualização e formação para docentes e estudantes.

Perante esta decisão, a universidade apresentou recurso junto do Conselho de Revisão da A3ES, solicitando a revogação total ou parcial da deliberação e defendendo a possibilidade de uma acreditação condicionada.

No entanto, o Conselho de Revisão negou provimento ao recurso, sustentando que «a falta de um qualquer dos requisitos legais acarreta necessariamente a não acreditação do ciclo de estudos».

«Assim, e no caso, perante o não preenchimento dos requisitos legais exigidos para a criação e funcionamento do ciclo de estudos em referência, forçoso era, e é, não acreditar, sem lugar para qualquer acreditação condicionada», conclui a decisão.

Texto: Alentejo Ilustrado/Lusa | Fotografia: D.R.

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