O novo Sistema de Incentivos à Mobilidade Local Sustentável no Alentejo Litoral é financiado pelo Fundo para uma Transição Justa (FTJ), através do Programa Regional do Alentejo 2030, e decorre do plano traçado para a região depois do fim da central termoelétrica de Sines.
Esse plano, lê-se na portaria, «pretende dar resposta aos impactos da transição da região resultante do encerramento da central termoelétrica de Sines».
O objetivo do apoio é «incrementar a mobilidade local sustentável neste território, minimizando o risco de aumento das emissões por via do maior fluxo de deslocações de trabalhadores», através de autocarros elétricos ou a hidrogénio e das infraestruturas necessárias para os carregar ou abastecer.
Segundo o diploma, a aposta terá «um impacto muito relevante na promoção da utilização do transporte público, através do reforço da oferta e da qualidade do serviço prestado, assim como na descarbonização e apoio à transição energética do setor dos transportes».
Um dos objetivos do plano para o Alentejo Litoral incide sobre «a implementação de soluções de mobilidade dos trabalhadores em função das dinâmicas nas bacias de empregos desta região».
São elegíveis os municípios, a comunidade intermunicipal e os operadores de transporte público que assegurem serviço de passageiros municipal ou intermunicipal no território do Alentejo Litoral. Os veículos apoiados têm de ser novos, homologados nas categorias europeias M2 ou M3 e cumprir os requisitos de acesso facilitado a pessoas com mobilidade reduzida.
As despesas com postos de carregamento e de abastecimento só são aceites se estiverem associadas à compra de autocarros e estão limitadas a 20% do total da despesa elegível.
Essas infraestruturas ficam reservadas a quem recebe o apoio: o regulamento determina que a sua capacidade tem de ser «adequada e proporcional às necessidades decorrentes do investimento em autocarros limpos» e que ficará afeta «em exclusivo, ao beneficiário do financiamento, não sendo objeto posterior de concessão ou de acesso ao público».
No caso das infraestruturas de hidrogénio, o beneficiário tem de assumir o compromisso de que, até 31 de dezembro de 2035, o posto fornecerá apenas hidrogénio de origem renovável.
Os autocarros financiados terão de se manter afetos à atividade e na localização definida na candidatura durante pelo menos cinco anos, prazo que baixa para três anos no caso de investimentos de pequenas e médias empresas. O mesmo período de cinco anos aplica-se às infraestruturas de carregamento e de abastecimento. A execução da operação tem de arrancar no prazo máximo de 90 dias úteis após a decisão de aprovação.
Os critérios de seleção serão publicados nos avisos de abertura de candidaturas, com pelo menos seis semanas de antecedência. Pelo menos 70% desses critérios, determina o regulamento, «devem ser definidos em termos de auxílio em relação ao contributo do projeto para os objetivos ambientais da medida», nomeadamente o apoio pedido por veículo ou por posto de carregamento.
Ficam de fora do novo incentivo as operações já aprovadas em programas anteriores de eficiência energética nos transportes públicos e em avisos do Fundo Ambiental, bem como os investimentos que decorram de contratos de concessão com a administração central ou local ou do cumprimento de obrigações legais das entidades candidatas.
Também não são elegíveis despesas de funcionamento e manutenção dos veículos, compra ou arrendamento de imóveis e terrenos, juros e encargos financeiros, custos indiretos e aquisição de bens usados.











Uma resposta
Não é por acaso que a Alemanha não aderiu a tal “solução “.
Portugal como sempre não é exemplo para nada.
Se fosse boa ideia António Costa não seria o seu mentor.
Inteligência artificial de carregar pela boca.