Em comunicado, o MP anunciou ter deduzido acusação contra o presidente e a diretora-executiva de “uma associação cooperativa de direito público localizada na zona do Baixo Alentejo”, a quem imputa a prática, em coautoria, do crime de abuso de poder.
Apesar de a instituição não ser mencionada, fonte judiciária revelou à agência Lusa tratar-se da Associação de Beneficiários da Obra de Rega de Odivelas (ABORO), situada no concelho de Ferreira do Alentejo.
A ABORO «é uma associação privada de direito público» e é concessionária das 1.ª e 2.ª fases do Aproveitamento Hidroagrícola de Odivelas, a partir da barragem do mesmo nome.
De acordo com a acusação do MP, entre 02 de dezembro de 2016 e 30 de abril de 2020, o presidente e a diretora-executiva da ABORO terão conseguido «fazer sua» a quantia de quase 405 mil euros.
O inquérito, dirigido pelo DIAP Regional de Évora, com a coadjuvação da Polícia Judiciária (PJ), investigou «a atuação dos arguidos no âmbito de um esquema que teve por objetivo a realização de obras nas instalações da associação», refere o comunicado.
Segundo o MP, estas obras terão sido efetuadas «com utilização de mão de obra desta [associação] e maquinaria através de uma sociedade comercial da qual um dos arguidos é o sócio-gerente».
«Na realização do plano criminoso, os arguidos utilizaram ainda uma terceira sociedade comercial» com o propósito da emissão de «faturas correspondentes à realização das obras com o fornecimento de material e maquinaria», acrescenta a mesma forma, sublinhando que, desta forma, viabilizaram «a aprovação e o pagamento de faturas à revelia dos sócios da associação, da contabilidade ou de terceiros».
E conseguiram, assim, «fazer coisa sua os valores correspondentes à diferença entre o preço dos serviços realizados e material afetado face àquele que realmente foi pago pela associação», argumenta o MP.
Graças ao alegado esquema, «os arguidos conseguiram assim fazer sua a quantia de 404.977,50 euros, a qual foi objeto de pedido de declaração de perda direta de vantagens a favor do Estado pelo Ministério Público», refere ainda o comunicado.
O MP informou que decorre o prazo para apresentação do requerimento para abertura de instrução que, a não ser requerida, determinará a remessa do processo para julgamento comum, com intervenção do tribunal coletivo.
A ABORO foi constituída em 03 de fevereiro de 1987 e, desde 16 de março de 1991, é responsável pela gestão do Aproveitamento Hidroagrícola de Odivelas – 1.ª fase. A 2.ª fase, também conhecida como Infraestrutura 12, foi construída no âmbito do projeto do Alqueva e entrou em funcionamento em fevereiro de 2004.
Este aproveitamento hidroagrícola é constituído por uma área que totaliza cerca de 12.750 hectares, dos quais 8.926 asseguram distribuição de água para rega em pressão e cerca de 3.825 distribuem a água por gravidade aos agricultores associados.
Texto: Alentejo Ilustrado/Lusa | Fotografia: D.R.












