Filipa Ferreira Perdigão: “Formalizar um contrato nunca foi tão fácil”

Artigo da solicitadora Filipa Ferreira Perdião, no âmbito de uma parceria entre a “Alentejo Ilustrado” e a Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução

Quando se trata de formalizar contratos, especialmente os relacionados com imóveis, muitas pessoas pensam automaticamente na tradicional escritura pública. Este é um ato exclusivo dos notários, sendo estes os únicos profissionais com competência para a sua realização.

No entanto, com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 116/2008, de 04 de julho, o Documento Particular Autenticado (DPA) tem vindo a afirmar-se como uma alternativa segura, prática e eficiente, permitindo que solicitadores e advogados autentiquem determinados negócios jurídicos, garantindo-lhes força legal

O que é um DPA?

É um ato jurídico em que um contrato é assinado entre duas ou mais partes e validado por um solicitador ou advogado, conferindo-lhe valor legal equivalente ao de uma escritura pública. garantindo segurança e proteção legal para todas as partes envolvidas.

Em termos práticos, o DPA resulta da junção de dois elementos fundamentais: o documento particular, que contém o acordo entre as partes, e o termo de autenticação. Este último assegura que todas as formalidades legais foram cumpridas, conferindo ao documento plena validade jurídica. Além disso, o profissional responsável pelo DPA deve garantir o depósito online e promover o registo na Conservatória do Registo Predial, arquivando o original de forma segura no seu escritório.

Quando deve recorrer a um DPA?

O DPA é especialmente útil para formalizar negócios jurídicos sem necessidade de recorrer à escritura pública. Entre as situações mais comuns, destacam-se as compras e vendas, as partilhas de herança/ divórcio, as doações, o mútuo com hipoteca, a constituição de propriedade horizontal, o repúdio de herança, a divisão de coisa comum, a permuta, entre outras.

No entanto, há atos que exigem obrigatoriamente a celebração por escritura pública, não podendo ser formalizados através de DPA. Entre esses atos incluem-se as justificações notariais, as habilitações de herdeiros e a constituição de associações e fundações, bem como os respectivos estatutos, suas alterações e revogações.

Conclusão

O DPA veio democratizar e agilizar a formalização de contratos, oferecendo uma alternativa válida e eficiente à escritura pública. Se está a pensar comprar casa ou celebrar um contrato importante, consulte um Solicitador e informe-se sobre esta solução. O solicitador assegura que todas as formalidades legais são cumpridas e que as partes compreendem totalmente os seus direitos e deveres.

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