O arguido, indiciado pela prática do crime de tráfico de estupefacientes, foi detido em flagrante delito e presente a primeiro interrogatório judicial. Além da droga, tinha consigo dinheiro em numerário que, segundo o MP, «se indicia ser proveniente da venda de drogas».
A viatura que conduzia foi também apreendida, «por se encontrar referenciada noutro inquérito por eventual apropriação ilegítima».
Realizado o interrogatório, e verificados «os perigos de continuação da atividade criminosa, de fuga e de perturbação do inquérito» foi fixado ao arguido termo de identidade e residência, obrigatoriedade de apresentações diárias junto do órgão de polícia criminal da área de residência, sendo ainda obrigado a entregar no tribunal, no prazo de 24 horas, o passaporte que possuir.
Fica ainda proibido de contactar com «pessoas ligadas ao tráfico e consumo de produtos estupefacientes» e de frequentar «locais conectados com essas atividades», bem como de deter «produtos e objetos relacionados com a atividade de tráfico de produtos estupefacientes».
As investigações prosseguem sob a direção do Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) de Estremoz, com a coadjuvação da Guarda Nacional Republicana (GNR).










