A acusação foi deduzida pelo Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) Regional de Évora, para julgamento em tribunal coletivo. Imputa aos arguidos 44 crimes de fraude na obtenção de subsídio, um deles na forma tentada, e um crime de branqueamento. Os projetos em causa situam-se em Grândola, Santiago do Cacém, Ponte de Sor, Avis e Odemira, mas também em Abrantes.
Segundo fonte do MP, entre 2011 e 2015 os arguidos «delinearam e executaram um plano para se apropriarem de elevadas quantias» do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural. Fizeram-no através de candidaturas ao Programa de Desenvolvimento Rural (Proder), no âmbito da gestão do espaço florestal e agroflorestal.
O plano, «renovado em cada candidatura», consistia em «imputar aos projetos despesas ou custos artificialmente inflacionados, recorrendo à emissão de documentação e faturação falsa, quer através da indicação de valores superiores aos efetivamente suportados, quer através da simulação de despesas nunca realizadas».
Para isso, acrescenta a mesma fonte, os arguidos usavam as empresas que controlavam num «esquema de sobrefaturação», obtendo o reembolso de despesas «em montante muito superior ao devido». Quando o Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas (IFAP) os interpelava, apresentavam faturas de «entidades subcontratadas que não tinham qualquer atividade» e faturas com datas posteriores às dos trabalhos faturados pelas empresas. Apresentavam ainda faturas cujos serviços e quantidades «já tinham sido utilizadas e esgotadas noutras operações e em outros pedidos de pagamento».
O MP indica também que os arguidos conceberam «um esquema financeiro com o propósito de dissimular a origem criminosa dos fundos e conferir-lhes aparência de licitude». O esquema passava pela reutilização dos valores «em ciclos sucessivos de transferências bancárias» e pela devolução de uma percentagem do valor faturado a outros coarguidos e empresas, «valores dos quais se apropriavam».
A perda de bens pedida abrange as vantagens diretas obtidas, os juros dos ganhos reinvestidos e o saldo positivo das contas bancárias pessoais alimentadas com parte dos valores pagos pelo IFAP. O MP pede ainda que os arguidos individuais sejam condenados à pena acessória de privação do direito a subsídios ou subvenções públicas.
A investigação contou com a coadjuvação da Polícia Judiciária. Decorre agora o prazo para eventual abertura de instrução; se esta não for requerida, o processo segue para julgamento.










