As cinco CCDR portuguesas (Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo e Algarve) tiveram em 2020 o seu primeiro sufrágio, indireto, através de colégios eleitorais regionais compostos por eleitos locais, quando antes os dirigentes eram nomeados diretamente pelo Governo.
Os presidentes de câmara e de assembleias municipais, os vereadores e deputados municipais (incluindo os presidentes das juntas de freguesia) passaram a eleger o presidente destes organismos regionais. Enquanto um colégio constituído apenas pelos presidentes de câmara ficou responsável por escolher um dos dois vice-presidentes (cabendo a escolha do outro vice-presidente a elementos do Conselho da Região que não sejam representantes de autarquias).
Agora, além destes três elementos, o conselho diretivo de cada CCDR passa a integrar mais cinco vice-presidentes designados pelo Conselho de Ministros, “sob proposta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da educação, saúde, ambiente, cultura e agricultura, ouvido o presidente da CCDR”, segundo determina o decreto-lei agora publicado.
O conselho diretivo passa, assim, a ter sete vice-presidentes, os quais “exercem as competências que lhes sejam delegadas ou subdelegadas pelo presidente ou pelo conselho diretivo”, além de coordenarem os departamentos da respetiva área sectorial.
“Os serviços centrais dos ministérios a que respeitam as várias áreas sectoriais articulam a sua ação funcional e transmitem as respetivas orientações aos serviços operativos correspondentes das CCDR, através do respetivo vice-presidente”, é referido no diploma.
Depois de já terem sido dados, anteriormente, “poderes de superintendência e tutela” relativamente a cada CCDR ao Ministério da Agricultura e Pescas – o primeiro a poder nomear um vice-presidente – e ao Ministério da Educação, Ciência e Inovação, na sua área de atuação, é agora também reconhecida “uma coordenação direta e articulada das áreas da saúde, ambiente e cultura”.
Na saúde, em particular, o novo decreto-lei atribui às comissões de coordenação “um papel ativo no planeamento regional de saúde pública, no planeamento de infraestruturas e equipamentos de saúde e na articulação entre políticas regionais e o Serviço Nacional de Saúde”, no âmbito da extinção das Administrações Regionais de Saúde.
Com este diploma o Governo corrige uma diferenciação na lei quanto à composição do conselho diretivo da CCDR Algarve, igualando assim o número de membros de todas as comissões.
Para o PCP, o documento representa “um passo mais na governamentalização de políticas regionais”, sem haver “qualquer discussão pública ou entre autarcas”. O partido critica também, em comunicado, o acordo informal entre os dois maiores partidos no poder local, o PSD e o PSD, numa “negociada divisão de poder” com a indicação de candidatos às presidências das CCDR.
Em causa, consideram os comunistas, está uma “farsa da ‘democratização’ que se pretendia atribuir a uma ‘eleição’ de representantes das autarquias cujo exercício de funções se encontra subordinada em termos de decisão às orientações e escrutínio do Governo”.
Neste contexto, lamentam, ficam acentuadas “a natureza e funções destas entidades: constituir-se como instrumentos da estratégia de adiamento sine die da regionalização e de imposição de políticas regionais a partir do comando governamental”.
“O que agora se estabelece acentua a natureza centralista e governamentalizada das CCDR – passando o Governo a nomear diretamente cinco dos oito membros do seu conselho diretivo […] – e aprofunda o processo de eliminação da estrutura do Estado comprometendo a sua dimensão universal em áreas tão importantes”, indica a nota do PCP.
As CCDR – para as quais volta a haver eleições indiretas a 12 de janeiro – são serviços desconcentrados da Administração Central, dotados de autonomia administrativa e financeira, incumbidos de executar medidas para o desenvolvimento das respetivas regiões, como a gestão de fundos comunitários.
Texto: Alentejo Ilustrado/Lusa | Fotografia: Arquivo/D.R.











