Homem acusado de agredir mãe de 88 anos internado em hospital psiquiátrico

Um homem de 52 anos, acusado de violência doméstica agravada contra a mãe, de 88, em Montemor-o-Novo, foi internado preventivamente num estabelecimento hospitalar psiquiátrico, por decisão do juiz de instrução criminal, revelou o Ministério Público.

Num comunicado publicado na página de internet da Procuradoria-Geral Regional de Évora, o MP indicou que a medida de coação de internamento preventivo foi aplicada pelo juiz de instrução criminal, após interrogatório do arguido.

Esta inquirição judicial realizou-se na sequência da acusação contra o arguido, proferida no dia 01 deste mês, e do pedido de agravamento de medidas de coação formulado pelo Ministério Público. O homem está acusado da prática do crime de violência doméstica agravada contra a sua mãe.

“Os factos ocorreram em Montemor-o-Novo, na residência onde ambos coabitavam, no período compreendido entre o início do ano de 2023 até julho de 2025”, adiantou a mesma fonte.

Aludindo ao despacho de acusação, o MP realçou que “o arguido infligia maus-tratos físicos e psicológicos à vítima, tendo-lhe causado lesões físicas e atentado contra a sua integridade psíquica”. E acrescenta que o arguido “padece de problemas de saúde mental e está acusado enquanto inimputável perigoso, o que poderá determinar, em caso de condenação, a aplicação de uma medida de segurança”.

De acordo com o MP, neste interrogatório, ficaram verificados “os perigos de perturbação do inquérito e de continuação da atividade criminosa”, pelo que foi proposta a aplicação da medida de coação de internamento preventivo num estabelcimento de natureza hospitalar psiquiátrica, com a qual o juiz concordou.

A investigação decorreu na Secção do Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) de Montemor-o-Novo, com a coadjuvação da GNR.

“A vítima foi alvo de medida especial de proteção [declarações para memória futura] que consiste na sua audição prévia, em fase de investigação, por juiz de instrução, o que determina, em regra, que a sua audição não será necessária em sede de audiência de julgamento”, pode ler-se no mesmo comunicado.

Texto: Alentejo Ilustrado/Lusa | Fotografia: Arquivo/D.R.

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