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Homem condenado a pena de prisão por obrigar o filho a beber cerveja

Um casal residente em Vimieiro (Arraiolos) foi condenado a penas de prisão por injúrias e agressões aos filhos. Numa das ocasiões, o homem obrigou o filho, de sete anos, a beber cerveja “para se fazer homem”. Ana Luísa Delgado (texto)

O Tribunal da Relação de Évora determinou penas de prisão de cinco e de quatro anos, respetivamente a um pai e uma mãe condenados em primeira instância pelo tribunal da cidade pela prática de dois crimes de violência doméstica. As vítimas são os filhos do casal, um rapaz de sete anos e uma menina de quatro. O homem foi condenado a uma pena de prisão efetiva. No caso da mulher, a pena suspensa obriga-a a frequentar formação orientada pela Direção-Geral de Reinserção e dos Serviços Prisionais “para a aquisição de competências parentais”.

A justiça deu como provado que entre 2018 e janeiro de 2023 o homem, em diversas ocasiões, “desferiu pontapés nas pernas e bofetadas no rabo e na cabeça” ao rapaz, no in- terior da habitação onde vivia, próximo de Vimieiro, no concelho de Arraiolos. No caso da rapariga, que há data dos factos tinha entre dois e três anos, o tribunal concluiu que o homem lhe “desferiu palmadas” e que, uma das vezes “levantou-a no ar e arremessou-a para cima do sofá da residência”.

No natal de 2022, também no interior da residência, o arguido “desferiu bofetadas na cabeça e socos nas costas” do rapaz, a quem insultou. “Em todas as ocasiões, as crianças sofreram de dores físicas, mal-estar psicológico e de receio”, refere o acórdão. E em todas elas, acrescenta, a mãe “nada fez para proteger os filhos”, impedindo que continuassem a ser agredidos física e verbalmente.

Acresce que numa outra ocasião, o homem, agricultor numa propriedade situada próxima da vila e já com condenações pela condução com excesso de álcool e sem habilitação legal, “deu cerveja ao rapaz” enquanto lhe dizia “isto é para beberes, bebe que é para seres homem, se não bebes não és homem”.

O tribunal refere que, ao agir desta forma sobre dois menores que “se encontravam à sua guarda, cuidados e sob sua assistência e proteção” o homem “sabia que molestava a saúde física dos mesmos, que os ofendia na sua honra e consideração, que fazia com que eles receassem pela sua integridade física e vida, que abalava as respetivas segurança pessoal, amor-próprio e dignidade, sabendo que lhes provocava grande sofrimento físico e psíquico, o que pretendeu e fez de forma reiterada”.

Por outro lado, no caso da mãe, auxiliar num lar de idosos, ao “nada fazer para impedir a consumação e reiteração de tais agressões”, o acórdão diz que “desrespeitou os seus deveres de mãe de velar pela saúde física e psíquica de seus filhos e de lhes proporcionar condições que permitissem a sua educação, bem-estar e desenvolvimento emocional e fisicamente são”.

No recurso que apresentou, pedindo a revisão da condenação inicial a seis anos e três meses de prisão, o arguido alegou que “professora e educadoras” dos menores “nunca viram sinais de violência” que suscitassem a sinalização do caso para a proteção de menores, sendo que “a inexistência de sinais de agressões num período tão alargado de tempo não será plausível, mesmo razoável, que, possamos estar na presença de um quadro de violência”.

Apesar de reduzido o tempo de prisão efetiva, os desembargadores da Relação de Évora sublinham que embora não tendo ficado detalhadas “as consequências físicas e psíquicas advindas” das agressões sofridas, este tipo de ações “são passíveis de causar lesões/marcas em toda a esfera emocional e física de crianças tão pequenas”, sobretudo “advindas de alguém de quem se espera e acalenta proteção, apoio, carinho, sossego e até apego”.

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