Homem detido em Avis por violência doméstica e desvio de dinheiro da companheira

Um homem de 58 anos foi detido pela GNR no concelho de Avis por suspeitas de violência doméstica contra a companheira, de 45 anos, e de desvio de dinheiro de uma conta bancária partilhada pela vítima com a mãe, tendo ficado sujeito a várias medidas de coação.

Fonte do Comando Territorial de Portalegre da GNR indicou que o homem foi detido no âmbito de uma investigação por violência doméstica, tendo os militares apurado que o agressor “exercia violência física e psicológica” contra a vítima.

No seguimento das diligências policiais, foi dado cumprimento a um mandado de detenção e, no decurso da ação, foi realizada uma busca domiciliária, no concelho de Avis, da qual resultou a apreensão de uma arma de ar comprimido.

Já o Ministério Público (MP) de Portalegre acrescenta que o homem está indiciado da prática de um crime de violência doméstica, sendo a vítima a sua companheira, e de um crime de abuso de cartão de garantia ou de cartão, dispositivo ou dados de pagamento agravado.

A vítima, que “padece de deficiência e/ou necessidades especiais”, e o arguido “viveram em condições análogas às dos cônjuges, partilhando a mesma habitação”. 

O Ministério Público assegura existirem indícios fortes de que o arguido, “aproveitando-se da confiança da vítima, em face da relação amorosa existente, passou a controlar a conta bancária que esta tinha em conjunto com a sua mãe, apropriando-se de avultadas quantias”.

“Mais” – acrescenta – “resultou fortemente indiciado que o arguido, no decurso da convivência em comum, revelou um comportamento controlador e ciumento relativamente à vítima, sendo ainda agressivo, fisicamente, com a mesma”.

O homem foi presente ao Tribunal Judicial de Fronteira e saiu em liberdade, mas com medidas de coação aplicadas pelo juiz de instrução criminal.

O arguido está obrigado a apresentações, uma vez por semana, no posto policial na sua área de residência e está proibido de contactar com a vítima, por qualquer meio, físico ou eletrónico (presencial, telemóvel, telefone ou carta).

O Tribunal de Fronteira decretou ainda que o homem está proibido de permanecer nas imediações da residência da vítima, da qual tem de manter uma distância mínima de 250 metros, controlado por pulseira eletrónica, indicaram as autoridades.

Texto: Alentejo Ilustrado/Lusa | Fotografia: D.R.

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