Fonte do Comando Territorial de Portalegre da GNR indicou que o homem foi detido no âmbito de uma investigação por violência doméstica, tendo os militares apurado que o agressor “exercia violência física e psicológica” contra a vítima.
No seguimento das diligências policiais, foi dado cumprimento a um mandado de detenção e, no decurso da ação, foi realizada uma busca domiciliária, no concelho de Avis, da qual resultou a apreensão de uma arma de ar comprimido.
Já o Ministério Público (MP) de Portalegre acrescenta que o homem está indiciado da prática de um crime de violência doméstica, sendo a vítima a sua companheira, e de um crime de abuso de cartão de garantia ou de cartão, dispositivo ou dados de pagamento agravado.
A vítima, que “padece de deficiência e/ou necessidades especiais”, e o arguido “viveram em condições análogas às dos cônjuges, partilhando a mesma habitação”.
O Ministério Público assegura existirem indícios fortes de que o arguido, “aproveitando-se da confiança da vítima, em face da relação amorosa existente, passou a controlar a conta bancária que esta tinha em conjunto com a sua mãe, apropriando-se de avultadas quantias”.
“Mais” – acrescenta – “resultou fortemente indiciado que o arguido, no decurso da convivência em comum, revelou um comportamento controlador e ciumento relativamente à vítima, sendo ainda agressivo, fisicamente, com a mesma”.
O homem foi presente ao Tribunal Judicial de Fronteira e saiu em liberdade, mas com medidas de coação aplicadas pelo juiz de instrução criminal.
O arguido está obrigado a apresentações, uma vez por semana, no posto policial na sua área de residência e está proibido de contactar com a vítima, por qualquer meio, físico ou eletrónico (presencial, telemóvel, telefone ou carta).
O Tribunal de Fronteira decretou ainda que o homem está proibido de permanecer nas imediações da residência da vítima, da qual tem de manter uma distância mínima de 250 metros, controlado por pulseira eletrónica, indicaram as autoridades.
Texto: Alentejo Ilustrado/Lusa | Fotografia: D.R.












