Segundo o Ministério Público, «encontra-se fortemente indiciado que, pelo menos desde 2009/2010, até à data da detenção, o arguido manteve, de modo reiterado, maus-tratos psicológicos e físicos à vítima mulher, o que fez sempre na presença dos filhos». Os factos ocorreram em Mora.
De acordo com o MP, «logo após ter tido conhecimento dos factos, com o risco de vitimização avaliado a nível elevado, o Ministério Público determinou a emissão de mandados de detenção fora de flagrante delito».
Realizado o interrogatório judicial, o Ministério Público considerou «verificados os perigos de perturbação do inquérito e de continuação da atividade criminosa», tendo sido aplicada ao arguido, como medida de coação, «a obrigação de se sujeitar a consulta médica e, caso se mostre necessário, à realização de tratamento de eventual dependência alcoólica de que padeça — para o qual deu o seu prévio consentimento — quadro coativo que obteve concordância judicial».
De acordo com a mesma fonte, as investigações prosseguem sob a direção da 2.ª secção especializada do DIAP de Évora.










