Homem julgado em Évora por matar senhorio e esconder cadáver

O Tribunal Judicial de Évora começa a julgar na segunda-feira um homem acusado de homicídio qualificado e profanação de cadáver. O crime, ocorrido em 2024, envolveu a morte do senhorio no interior de uma habitação arrendada.

Um homem de 44 anos, acusado de matar por asfixia o senhorio e de esconder o corpo, começa a ser julgado na segunda-feira, no Tribunal Judicial de Évora. O crime ocorreu há quase um ano, no centro histórico da cidade. A primeira sessão do julgamento está marcada para as 14h00. Uma segunda audiência está agendada para o dia 4 de junho, às 9h30.

O arguido, em prisão preventiva no Estabelecimento Prisional de Elvas, responde por um crime de homicídio qualificado, um de profanação de cadáver e outro de detenção de arma proibida, de acordo com a acusação do Ministério Público (MP).

O homicídio ocorreu no dia 15 de julho de 2024, numa habitação da vítima, que arrendava um dos quartos ao arguido. Segundo o despacho de acusação, o senhorio deslocou-se ao local para alertar o inquilino sobre rendas em atraso e a falta de cuidado na limpeza da casa.

Face à repreensão, o arguido terá reagido de forma violenta, colocando as mãos na boca, nariz e pescoço da vítima, até esta deixar de respirar. A asfixia é apontada como causa da morte.

Ainda de acordo com o MP, o arguido retirou à vítima um cartão multibanco e utilizou-o num supermercado da cidade para adquirir três rolos de película aderente. Terá regressado à casa e envolvido o corpo com película, lençol e edredão, ocultando-o debaixo de uma cama, num quarto contíguo ao que ocupava.

O corpo, em avançado estado de decomposição, foi descoberto no dia 2 de agosto de 2024 – a fotografia documenta o momento da retirada do corpo, na Rua de Serpa Pinto. A vítima era um professor reformado, com cerca de 70 anos.

O arguido foi detido a 18 de agosto, na periferia de Évora. No momento da detenção, tinha consigo uma pistola e munições, sem estar habilitado com licença de uso e porte de arma.

Os crimes de furto e de abuso de cartão de que era também suspeito foram arquivados, por falta de legitimidade do MP e ausência de declaração de vontade de procedimento criminal por parte da assistente, indica ainda o despacho.

Partilhar artigo:

ASSINE AQUI A SUA REVISTA

Opinião

BRUNO HORTA SOARES
É p'ra hoje ou p'ra amanhã

PUBLICIDADE

© 2025 Alentejo Ilustrado. Todos os direitos reservados.

Desenvolvido por WebTech.

Assinar revista

Apoie o jornalismo independente. Assine a Alentejo Ilustrado durante um ano, por 30,00 euros (IVA e portes incluídos)

Pesquisar artigo

Procurar