Idosa lesada em 400 mil euros em alegada burla num lar em Évora

O Ministério Público acusou quatro pessoas, com idades entre os 25 e os 60 anos, suspeitas de terem enganado uma idosa institucionalizada num lar no concelho de Évora, apropriando-se do seu património.

Em causa está a alegada prática, por parte dos quatro arguidos — uma mãe, dois filhos e uma advogada —, de factos suscetíveis de configurar os crimes de burla qualificada, falsidade informática, falsidade de documento e branqueamento, segundo um comunicado divulgado pelo MP.

De acordo com a mesma nota, os arguidos são de nacionalidade portuguesa, tal como a vítima, atualmente com 84 anos.

Segundo a acusação, «três dos arguidos, mãe e dois filhos, delinearam um plano que consistiu em ganhar a proximidade e confiança da vítima, que se encontrava institucionalizada em lar de idosos».

Desta forma, terão conseguido apropriar-se do património da idosa, «fazendo uso de cartão bancário a débito, movimentando a seu bel-prazer a conta bancária da vítima, utilizando e fazendo suas quantias monetárias para as suas despesas diárias».

A participação da quarta arguida, advogada de profissão, terá permitido, segundo o MP, «forjar a outorga de uma procuração», tendo sido atribuídos poderes a uma das arguidas «para administrar livremente o património da vítima, inclusive doar ou vender livremente os seus bens».

«A procuração, que terá sido obtida mediante engano e sem o devido esclarecimento da vítima, permitiu aos arguidos não só acederem a poupanças da vítima, mas também venderem um imóvel que aquela tinha, causando-lhe um prejuízo não inferior a 400 mil euros», refere a acusação.

O Ministério Público promoveu ainda a declaração de perda a favor do Estado das «vantagens patrimoniais ilicitamente adquiridas», bem como de «diversos ativos patrimoniais sobre a disponibilidade dos arguidos e que se lograram apreender no decurso da investigação».

Apesar de o comunicado não especificar o local dos factos, fonte ligada ao processo indicou que os alegados crimes terão ocorrido no concelho de Évora.

Segundo o MP, decorre o prazo para eventual abertura de instrução. Caso não seja requerida, o processo seguirá para julgamento. A investigação foi conduzida pela 1.ª secção do Departamento de Investigação e Ação Penal de Évora, com a colaboração da Polícia Judiciária.

Texto: Alentejo Ilustrado/Lusa | Imagem gerada por inteligência artificial

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